Édito 228/2011, de 19 de Maio
Abel Lopes Gago, esposo da falecida Maria Senhorinha Uva Mendonça Gago, habilita-se como herdeiro
Édito n.º 228/2011
Torna-se público, que Abel Lopes Gago, viúvo, pretende habilitar-se como herdeiro da sua esposa Maria Senhorinha Uva Mendonça Gago, trabalhadora deste Município, falecida em 13 de Abril de 2011, a fim de poder levantar deste Município, a importância ilíquida de (euro) 4 951,91 respeitante ao subsídio de morte, e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
2 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.
304640688
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1248960.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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