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Aviso 11124/2011, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11124/2011

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira de técnico superior.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por Despacho do Senhor Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica autoriza-se e torna-se pública a abertura do presente procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior, para a ocupação de um lugar previsto e criado no mapa de pessoal da ASAE.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 lugar.

5 - Legislação Aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho: exercício de funções com grau de complexidade 3 constante no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira e categoria de técnico superior, na área funcional do Gabinete Técnico-Pericial, Núcleo de Estudos e Planeamento da Área Económica, cujas competências se encontram previstas na alínea b) do ponto 20. do Despacho 9012/2010. Incumbe-lhe, nomeadamente o exercício das seguintes funções: elaborar pareceres técnicos circunstanciados no âmbito da área económica e acompanhar as reuniões de grupos de trabalho nas seguintes matérias:

Artigos de puericultura; aparelhos a gás (esquentadores e fogões); equipamentos de baixa tensão (pequenos electrodomésticos, luminárias e grinaldas luminosas); equipamentos de protecção individual; segurança geral dos produtos (ponteiros a laser e cabos prolongadores ou outros); equipamentos sob pressão (panelas de pressão);

Brinquedos e brinquedos aquáticos e bicicletas; brinquedos de Natal; biocidas; materiais de construção; máquinas; isqueiros; materiais em contacto com géneros alimentícios; controlo metrológico e equipamento de pesagem; preparações perigosas; metais preciosos; rendas; solários; eco-design, entre outras matérias da área económica.

7 - Local de trabalho: Sede da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, em Lisboa, sem prejuízo das deslocações necessárias inerentes ao desempenho das funções.

8 - Requisitos de admissão ao concurso: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisito específico: estar habilitado com uma das seguintes licenciaturas: Engenharia Mecânica, Civil, Electrotecnia, Engenharia Química ou Direito.

9.1 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.2 - Requisitos preferenciais:

a) possuir carta de condução de veículos ligeiros;

b) ter sólidos conhecimentos de língua inglesa, escrita e falada;

c) ter disponibilidade para deslocações no país e para o estrangeiro

10 - Formalização das Candidaturas: nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11.321/2009, e publicado no Diário da República de 08 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da ASAE (www.asae.pt).

10.1 - Os formulários de candidatura e demais documentação exigida, poderão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1050-070 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, em envelope fechado, com indicação exterior «procedimento concursal comum para preenchimento de uma vaga da carreira de técnico superior - GTP/NEPAE», contendo o n.º do aviso de abertura do procedimento concursal, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

10.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.4 - Os opositores ao presente procedimento deverão anexar à sua candidatura, a seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes que se prendam com as funções caracterizadas no ponto 6. do presente Aviso, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, com respectiva duração em número de horas e as datas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópias simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Fotocópia legível do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão do cidadão);

e) Declaração actualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a antiguidade, bem como a respectiva posição e nível remuneratórios e o quantitativo correspondente, e a avaliação de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtida nos últimos três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem na qual conste a caracterização das funções ou actividades exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou, com indicação das respectivas datas.

10.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de selecção: verificada a urgência na ocupação efectiva do referido posto de trabalho, por grave carência de recursos humanos para o exercício de funções no posto de trabalho em causa, e no sentido de assegurar que o Núcleo de Estudos e Planeamento da Área Económica mantenha a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito das suas competências, o presente procedimento reveste carácter urgente, pelo que, apenas será utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, a saber: Avaliação Curricular.

11.1 - Método de selecção facultativo ou complementar: o método de selecção facultativo ou complementar a utilizar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da mencionada Portaria, será a Entrevista Profissional de Selecção.

11.2 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % e para a entrevista profissional de selecção é de 30 %.

Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro cada um dos métodos de selecção é de carácter eliminatório.

11.3 - Avaliação Curricular: na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho caracterizado no ponto 6. do presente Aviso.

11.3.1 - Os factos referidos no Curriculum Vitae só serão considerados e devidamente valorados pelo júri, desde que comprovados documentalmente.

11.4 - Entrevista Profissional de Selecção: a entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.4.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para este efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da ASAE e disponibilizada na sua página electrónica.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

14 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Direito de participação: no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11.321/2009, e publicado no Diário da República de 08 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da ASAE (www.asae.pt).

16 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

17 - Sistema de valoração final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Maria da Graça Domingues Mariano Marques Fernandes, Directora de Serviços do Gabinete Técnico-Pericial.

Vogais efectivos:

1.º vogal: Eng.ª Sarogini Carmen Monteiro, Técnica Superior.

2.º vogal: Eng.ª Marina da Conceição Pedreiro Dias, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º vogal: Dr.ª Maria Manuel Ferreira Alves Pereira Mendes, Técnica Superior.

2.º vogal: Dr. Pedro Miguel Marcelo Dias Nabais, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da ASAE, e disponibilizada na sua página electrónica, em www.asae.pt

21 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente Aviso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da ASAE, e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

1 de Outubro de 2010. - O Inspector-Geral, António Nunes.

204677487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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