1 - Nos termos conjugados do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, e do artigo 15.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março, delego no chefe do Estado-Maior da Polícia Marítima, Capitão-de-mar-e-guerra RES Orlando da Silva Paulino, na sua qualidade de oficial adjunto do Comandante-Geral para a gestão do pessoal da Polícia Marítima, a competência para a prática dos seguintes actos administrativos:
A) Carreiras
1 - Execução dos actos de gestão corrente, no âmbito de carreiras, efectivos, nomeações e movimentos;
2 - Concessão de licenças previstas na legislação em vigor sobre a protecção da maternidade e da paternidade, incluindo licenças para assistência à família e licença parental;
3 - Concessão de licenças sem vencimento até 90 dias;
4 - Concessão de licenças por motivo de instalação;
5 - Decisão sobre a prorrogação do prazo de posse;
6 - Execução de todos os actos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso;
7 - Provimento do pessoal;
8 - Autorização para acumulação de férias;
9 - Concessão do regime de trabalhador-estudante;
10 - Decisão sobre requerimentos relativos a contagem de tempos de serviço;
11 - Autorização para consulta dos processos individuais;
12 - Autorizar o abate ao Mapa do Pessoal da Polícia Marítima;
B) Formação
1 - Nomeação para cursos integrados nas acções de evolução e formação contínua;
2 - Autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades similares, sem prejuízo para o serviço.
C) Diversos
1 - Autorização de dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito de desporto federado;
2 - Autorização para exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
3 - Autorização para exercer actividades profissionais por conta própria, sem prejuízo para o serviço, e tendo em consideração o regime de incompatibilidades aplicável;
4 - Autenticação de bilhetes de identidade;
5 - Autorização para uso de medalhas e condecorações.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra RES Orlando da Silva Paulino que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
09 de Março de 2011. - O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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