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Aviso (extracto) 11090/2011, de 18 de Maio

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Sumário

Cessação de funções de membro de Gabinete de Apoio Pessoal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11090/2011

Cessação de funções de membro do Gabinete de Apoio Pessoal

Para os devidos efeitos e conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, cessou funções como membro do Gabinete de Apoio Pessoal, a requerimento do interessado, o seguinte trabalhador do Município, o qual se encontrava nomeado em regime de comissão de serviço, nos termos previstos do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

Carlos Manuel Pereira de Almeida, enquanto Secretário do Gabinete de Apoio Pessoal do Vereador da Câmara Prof. Rogério Fernandes Duarte, com efeitos a partir de 01 de Maio de 2011, por despacho do signatário de 11 de Abril de 2011.

2 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Carlos Figueiredo.

304668569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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