Deliberação (extracto) n.º 1169/2011
Por deliberação de 14 de Abril de 2011 do Conselho de Administração deste Hospital são reposicionados na primeira posição remuneratória da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei 122/2010, os enfermeiros graduados que se encontram nas condições do previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do referido decreto-lei. Porque tal obriga à celebração de contrato escrito, nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do disposto no artigo 72.º do RCTFP, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular do referido RCTFP, em virtude de ter ocorrido uma modificação da situação jurídico-funcional do trabalhador motivada pelo reposicionamento remuneratório, torna-se pública a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 1 de Janeiro de 2011 com os profissionais, a seguir mencionados:
28.04.2011. - A técnica superior de Recursos Humanos, Jacinta Charneca.
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204665125