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Deliberação (extracto) 1169/2011, de 18 de Maio

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Sumário

Reposicionamento remuneratório de enfermeiros

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1169/2011

Por deliberação de 14 de Abril de 2011 do Conselho de Administração deste Hospital são reposicionados na primeira posição remuneratória da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei 122/2010, os enfermeiros graduados que se encontram nas condições do previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do referido decreto-lei. Porque tal obriga à celebração de contrato escrito, nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do disposto no artigo 72.º do RCTFP, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular do referido RCTFP, em virtude de ter ocorrido uma modificação da situação jurídico-funcional do trabalhador motivada pelo reposicionamento remuneratório, torna-se pública a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 1 de Janeiro de 2011 com os profissionais, a seguir mencionados:

28.04.2011. - A técnica superior de Recursos Humanos, Jacinta Charneca.

(ver documento original)

204665125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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