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Despacho 7438/2011, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do vogal do conselho de administração no director de fiscalização

Texto do documento

Despacho 7438/2011

Nos termos dos n.os 5 e 8 da deliberação do conselho de administração n.º 2429/2010, publicada na 2.ª série do Diário da República de 24 de Dezembro de 2010, alterada pela deliberação 387/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República de 8 de Fevereiro de 2011, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Fiscalização (DFI), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar no Director de Fiscalização (DFI), Eng. António Casimiro Maria Vassalo, os poderes necessários para:

a) Fiscalizar a actividade das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas, bem como dos prestadores de serviços postais, de áudio texto, de valor acrescentado baseado em envio de mensagem e de comércio electrónico;

b) Averiguar factos e situações objecto de denúncia ou de reclamação por parte dos utilizadores de redes e serviços referidos na alínea anterior;

c) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas - LCE), com as alterações subsequentes, da alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 150/2001, de 7 de Maio, com as alterações subsequentes, e do artigo 87.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio, com as alterações subsequentes, e, no âmbito das suas atribuições, às empresas abrangidas por aqueles diplomas;

d) Fixar e acompanhar os procedimentos relativos à inscrição de projectistas e de instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e ao registo de entidades formadoras de acordo com o disposto no Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio, com as alterações subsequentes;

e) Autorizar a inscrição de projectistas e de instaladores, bem como o registo das entidades formadoras nos termos previstos no regime jurídico ITED/ ITUR;

f) Decidir as questões relativas à fiscalização das obrigações decorrentes do regime jurídico das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR), nomeadamente as relativas a entidades formadoras, projectistas, instaladores, donos de obra e operadores;

g) Determinar, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, a instrução de processos administrativos que envolvam a suspensão, revogação e cancelamento de registo de entidades formadoras, projectistas e instaladores;

h) Decidir as questões relativas à fiscalização da circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e de comunicações, nos termos do Decreto-Lei 192/2000, de 18 de Agosto, com as alterações subsequentes;

i) Decidir reclamações e as questões relativas à fiscalização da compatibilidade electromagnética, nos termos do Decreto-Lei 325/2007, de 28 de Setembro;

j) Assegurar a actualização e produção de normas técnicas aplicáveis às infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR);

k) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFI, até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, com excepção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão, com excepção dos poderes para autorização da realização de despesas que apenas poderão ser subdelegadas até ao limite de 1.500 (euro) (mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director de Fiscalização que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

9 de Maio de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração, Filipe Alberto da Boa Baptista.

204664267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-18 - Decreto-Lei 192/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/5/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 150/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 325/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/108/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à compatibilidade electromagnética dos equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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