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Aviso 11033/2011, de 18 de Maio

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos de 2.º Ciclo - mestrado em Gestão Pública

Texto do documento

Aviso 11033/2011

A Ensinus - Estudos Superiores, S.A., entidade titular do Instituto Superior de Gestão, reconhecido ao abrigo e nos termos do Decreto - Lei 100 - B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 124/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, procede nos termos do artigo n.º80 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º107/2008, de 25 de Junho, à publicação da alteração do Ciclo de Estudos de 2.º Ciclo - Mestrado em Gestão da Pública (Despacho n.º20255/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º173, de 7 de Setembro).

A presente alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 9 de Maio de 2011, no cumprimento da legislação aplicável.

10 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Gestão

2 - Grau: Mestre

3 - Curso: Mestrado em Gestão Pública

4 - Especialidade: Gestão Pública

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do grau: 120 ECTS

6 - Duração normal do curso: 4 semestres

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

8 - Plano de Estudos

Instituto Superior de Gestão

Mestrado em Gestão Pública

Mestre

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

204672189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-12-30 - Lei 100 - Ministério de Instrução Pública

    Dispensa do serviço oficial por espaço de dois meses, durante o último período da gravidez e em seguida ao parto, as professoras de instrução secundária e superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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