Lei 100, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 304/1913, Série I de 1913-12-30.
- Data: 1913-12-30
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291740.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1983-11-14 -
Assento
6/83 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa a seguinte jurisprudência: o artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto, empregou a palavra «multa» em sentido amplo, de modo a abranger as de natureza contravencional e não somente as de carácter fiscal.
Aviso
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