O Estado Português, através do Ministério da Educação, celebrou, no dia 28 de Dezembro de 2010, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as sucessivas alterações, o acordo quadro relativo à aquisição de serviços de suporte técnico e gestão operacional, na sequência da realização de concurso limitado por prévia qualificação, cuja decisão de adjudicação foi tomada em 26 de Abril de 2010, por Despacho do Secretário de Estado da Educação, por subdelegação de competências constante de Despacho 2943/2010, de 9 de Fevereiro, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, Série II, de 15 de Fevereiro de 2010. Com a entrada em vigor, no dia 28 de Dezembro de 2010, do acordo quadro mencionado, passou a ser vedado a todas as entidades compradoras vinculadas do Ministério da Educação - serviços da administração directa e institutos públicos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro - a adopção de procedimentos tendentes à contratação ou à renovação, fora do âmbito do mesmo, de serviços abrangidos pelo acordo quadro, ressalvando-se, apenas, os casos de autorização expressa do membro do Governo responsável pela educação. Este regime decorre do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 5.º do referido diploma, bem como do artigo 4.º da Portaria 287/2009, de 20 de Março.
11 de Maio de 2011. - O Director-Geral, Carlos Alberto Pinto Ferreira.
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