Subdelegação de competências da Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições na Directora do Núcleo de Identificação e Qualificação do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria dos Remédios da Fonseca Rodrigues Albino.
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Directora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 2452/2010, de 6 de Maio de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de Fevereiro de 2010, subdelego na Directora do Núcleo de Identificação e Qualificação do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria dos Remédios da Fonseca Rodrigues Albino, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respectivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com excepção da que for dirigida aos Tribunais, às Conservatórias do Registo Comercial, aos serviços de Finanças, à Direcção de Recuperação Extraordinária da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;
1.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do Núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Directivo e da Directora de Segurança Social;
1.6 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de actuação do Núcleo.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas colectivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
2.3 - Deferir, nos casos em que a lei o permita, os processos para pagamento de contribuições sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei;
2.4 - Deferir processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;
2.5 - Deferir processos de seguro social voluntário, nos termos legais aplicáveis;
2.6 - Deferir os pedidos de reconhecimento e de bonificações de períodos contributivos, contagem de tempo e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.7 - Deferir os pedidos de redução de base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes;
2.8 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
2.9 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de Segurança Social;
2.10 - Assegurar as respostas no âmbito do correio electrónico proveniente da Segurança Social Directa e de outras caixas de correio electrónico institucionais, no que diz respeito a matérias da competência do Núcleo.
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das referidas nos números 1.5 e 2.6.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2008, pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de Maio de 2009. - A Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Alexandra Isabel da Mota Palmeiro Rato Neves.
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