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Despacho 7431/2011, de 18 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições na directora do Núcleo de Gestão de Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Ilda Guerreiro Henriques Correia

Texto do documento

Despacho 7431/2011

Subdelegação de competências da Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições na Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Ilda Guerreiro Henriques Correia.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Directora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 2452/2010, de 6 de Maio de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de Fevereiro de 2010, subdelego na Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Ilda Guerreiro Henriques Correia, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respectivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com excepção da que for dirigida aos Tribunais, às Conservatórias do Registo Comercial, aos serviços de Finanças, à Direcção de Recuperação Extraordinária da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;

1.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do Núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Directivo e da Directora de Segurança Social;

1.6 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de actuação do Núcleo.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respectivos extractos de dívida;

2.2 - Assinar as declarações de situação contributiva cuja sede seja o distrito em que o centro distrital exerce a sua jurisdição e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

2.3 - Participar ao IGFSS, I. P., as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva;

2.4 - Elaborar participação das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;

2.5 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a Segurança Social nas Comissões de Credores;

2.6 - Assegurar as respostas no âmbito do correio electrónico proveniente da Segurança Social Directa e de outras caixas de correio electrónico institucionais, no que diz respeito a matérias da competência do Núcleo.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das referidas no n.º 1.5.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2008, pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de Maio de 2009. - A Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Alexandra Isabel da Mota Palmeiro Rato Neves.

204665441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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