Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7430/2011, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições na directora do Núcleo de Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria Laura da Costa Gonçalves Vilhena

Texto do documento

Despacho 7430/2011

Subdelegação de competências da Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições na Directora do Núcleo de Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria Laura da Costa Gonçalves Vilhena.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Directora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 2452/2010, de 6 de Maio de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de Fevereiro de 2010, subdelego na Directora do Núcleo de Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria Laura Costa Gonçalves Vilhena, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respectivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com excepção da que for dirigida aos Tribunais, às Conservatórias do Registo Comercial, aos serviços de Finanças, à Direcção de Recuperação Extraordinária da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;

1.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do Núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Directivo e da Directora de Segurança Social;

1.6 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de actuação do Núcleo.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências;

2.2 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, elaborar as respectivas declarações de remunerações e regularizar oficiosamente as anomalias detectadas;

2.3 - Deferir processos de pedidos de equivalência à entrada de contribuições;

2.4 - Promover as acções necessárias à actualização do histórico dos beneficiários;

2.5 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de Segurança Social;

2.6 - Assinar as certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários do âmbito do centro distrital;

2.7 - Assegurar as respostas no âmbito do correio electrónico proveniente da Segurança Social Directa e de outras caixas de correio electrónico institucionais, no que diz respeito a matérias da competência do Núcleo.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das referidas no n.º 1.5.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2008, pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de Maio de 2009. - A Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Alexandra Isabel da Mota Palmeiro Rato Neves.

204665563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda