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Despacho 7421/2011, de 18 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do director da Unidade de Prestações e Atendimento no director do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Arménio da Silva Duque

Texto do documento

Despacho 7421/2011

Subdelegação de competências do Director da Unidade de Prestações e Atendimento no director do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciado Arménio da Silva Duque.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Directora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 2451/2010, de 26 de Novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de Fevereiro de 2010, subdelego no director do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência do Centro Distrital de Setúbal do, I. P., licenciado Arménio da Silva Duque, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho e despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de actuação do Núcleo;

1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Organizar os processo e decidir sobre a atribuição das prestações familiares e de deficiência, designadamente abono de família pré-natal, abono de família para crianças e jovens, bonificação por deficiência, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de lar (seguros);

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de renda de casa;

2.4 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;

2.5 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das referidas nos números 1.1 e 2.4.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2008 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de Novembro de 2008. - O Director da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Paulo João Neto de Matos.

204668641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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