Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11019/2011, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11019/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento dois postos de trabalho, do mapa de pessoal da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, na carreira geral de assistente técnico.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção que lhe é dada pela Portaria 145-A/2011, faz-se público que, por despacho de 29 de Abril de 2011, do Presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de dois postos de trabalho constantes do mapa de pessoal da CACMEP, na carreira geral de assistente técnico, categoria de assistente técnico.

2 - Reserva de recrutamento - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à DGAEP, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, em www.cacmep.min-economia.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na CACMEP, sita na Avenida da República, n.º 79 - 3.º 1069 -218, Lisboa.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Instrução processual. Notificações de todas as decisões proferidas pela Comissão bem como de todos os despachos. Junção de todo o expediente aos processos e movimentação dos mesmos. Atendimento dos utentes (arguidos e seus mandatários).

6 - Perfil de competências - Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.

Os candidatos devem ser detentores de experiência comprovada na tramitação de processos de contra-ordenação, conhecimentos do regime geral de contra-ordenações e conhecimentos avançados na área de informática (Word e Excel). Deve demonstrar: autocontrolo (capacidade de reacção e resistência a situações de stress), tolerância à pressão e contrariedades, envolvimento com a organização, boa capacidade de comunicação interpessoal, iniciativa e dinamismo, espírito de equipa, organização e método de trabalho.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR a determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

9 - Requisitos específicos - 12.º ano de escolaridade.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CACMEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da CACMEP, sita na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.cacmep.min-economia.pt

11 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas pessoalmente na Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, sita na morada indicada no ponto 4 no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

12 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na CACMEP.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

13 - Métodos de selecção: De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando que se trata de procedimento concursal aberto para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, aberto ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da mesma lei, aplica -se o método de selecção obrigatório avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da referida Lei 12-A/2008 e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a nova redacção que lhe é dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

14 - Sistema de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Sérgio Nascimento da Silva, chefe de equipa multidisciplinar da CACMEP.

Vogais efectivos: Maria da Graça Correia Simões de Sousa, técnica superior da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos, e Ana Maria Carvalho, técnica superior da CACMEP.

Vogais suplentes: António Almeida, e Eunice Morgado técnicos superiores da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.

16 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CACMEP e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

9 de Maio de 2011. - O Presidente da CACMEP, António José Rodrigues Gonçalves.

204673493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda