Despacho (extracto) 7417/2011, de 18 de Maio
Mobilidade interna intercarreiras de Eduardo António Conceição Brandão Garrido
Despacho (extracto) n.º 7417/2011
Por meu despacho de 03 de Maio de 2011, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras, ao abrigo do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo n.º 3 do Despacho 15248-A/2010, de 07.10.2010 e o disposto na alínea d), do n.º 2, do artº. 24.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, para o desempenho de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, do Lic. Eduardo António Conceição Brandão Garrido, com efeitos a 01.04.2011. (Isento de fiscalização prévia do TC).
2011.05.11. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.
204672975
- Extracto do Diário da República original:
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