1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Grupo de Apoio do Comando Aéreo, Tenente-Coronel ADMAER 037802-L João Carlos Monteiro Pessanha, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 6300/2011, de 30 de Março de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de Abril de 2011, para:
a. Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo;
b. A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Grupo de Apoio do Comando Aéreo, Tenente-Coronel ADMAER 037802-L João Carlos Monteiro Pessanha, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 6300/2011, de 30 de Março de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de Abril de 2011, até ao montante de (euro) 50.000,00.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 6300/2011, de 30 de Março de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de Abril de 2011.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de Maio de 2011. - O Comandante, José Joaquim Ramos Tareco, TGEN/PILAV.
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