1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos oficiais abaixo indicados a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 6300/2011, de 30 de Março de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de Abril de 2011:
a) No 2.º Comandante do Comando Aéreo, Major-General PILAV 035185-H Vítor Manuel Alves Francisco, até ao montante de (euro) 100.000,00;
b) No Comandante do Grupo de Apoio do Comando Aéreo, Tenente-Coronel ADMAER 077214-D António Manuel Marques da Silva, até ao montante de (euro) 50.000,00;
c) No Comandante da Esquadra de Administração do Comando Aéreo, Major ADMAER 105123-H António Manuel Lima Vaz Fernandes Cravo, até ao montante de (euro) 10.000,00;
2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no ponto anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 6300/2011, de 30 de Março de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de Abril de 2011.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Grupo de Apoio do Comando Aéreo, Tenente-Coronel ADMAER 077214-D António Manuel Marques da Silva, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 6300/2011, de 30 de Março de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de Abril de 2011, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 23 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
26 de Abril de 2011. - O Comandante, José Joaquim Ramos Tareco, TGEN/PILAV.
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