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Despacho 7407/2011, de 18 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de primeiro-marinheiro, em regime de contrato, da classe de operações, do 9344405, segundo-marinheiro OP RC Marcos Jorge Gomes André

Texto do documento

Despacho 7407/2011

Por despacho de 22 de Fevereiro de 2011, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro, em regime de contrato, da classe de operações, nos termos da alínea c) do n.º 1, n.º 2 e n.º 6 do artigo 305.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9344405, segundo-marinheiro OP RC Marcos Jorge Gomes André, a contar de 2 de Novembro de 2010.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9335105, primeiro-marinheiro OP RC Melissa Fernandes Jorge Araújo e à direita do 9340805, primeiro-marinheiro OP RC Pedro Miguel Marques Praça Almeida.

(É revogado o despacho do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, de 22 de Fevereiro de 2011, publicado com o n.º 4871/2011 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 56 de 21 de Março de 2011).

22 de Fevereiro de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204672489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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