O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos órgãos e serviços da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que actualmente se verifica na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público condiciona e, por vezes, impede a regular utilização das viaturas afectas a este serviço, justificando assim a presente autorização individual.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determino o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público ao assistente técnico António Borges Eusébio dos Santos.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca automaticamente quando a pessoa a quem foi conferida cessar as actuais funções.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da respectiva assinatura.
2 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
204672091