Regulamento das Provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias, dos maiores de 23 anos
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o Director da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias (ESESFM), faz publicar o Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem dos Maiores de 23 Anos, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de 21 de Julho de 2010.
Artigo 1.º
(Objectivo e âmbito)
1 - O presente regulamento aplica-se ao Curso de Licenciatura em Enfermagem ministrado na Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias.
2 - Estabelece o regime geral de acesso ao referido curso, define os procedimentos administrativos, prazos, regras de inscrição, de realização das provas, componentes de avaliação, critérios de classificação final, nomeação e constituição do júri.
Artigo 2.º
(Condições para requerer a inscrição)
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que:
1 - Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas.
2 - Não tenham condições de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem.
3 - Não sejam titulares de um curso superior.
4 - Não tenham frequência de um curso superior.
Artigo 3.º
(Inscrição)
1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos Serviços Académicos da ESESFM.
2 - A inscrição será efectuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Director da Escola, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo escolar e profissional, em modelo próprio, com comprovativo dos elementos nele constantes;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das condições de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem;
c) Comprovativo da realização do pré-requisito do grupo A;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
e) Número de Contribuinte;
f) Certificado das habilitações literárias;
g) Procuração, quando a inscrição for efectuada por terceiros.
Artigo 4.º
(Prazo de inscrição e calendário de realização das provas)
1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas é fixado anualmente por edital, por despacho do Director da ESESFM.
Artigo 5.º
(Componentes da Avaliação)
1 - A avaliação da capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem integra as seguintes provas:
A) A prova escrita que se subdivide em:
1) Uma prova escrita de Língua Portuguesa e Cultura Geral;
2) Uma prova escrita que avalia o domínio do candidato, relativamente ao conteúdo de uma das seguintes disciplinas do elenco de ingresso no curso pela via normal: Biologia e Geologia ou Física e Química.
B) A análise curricular que se subdivide em:
1) Avaliação do currículo escolar e profissional do candidato;
2) Entrevista para complemento da avaliação das motivações e do currículo profissional;
2 - A não realização de qualquer um dos momentos avaliativos elimina o candidato.
Artigo 6.º
(Periodicidade)
As provas serão realizadas anualmente, de acordo com o calendário para o efeito.
Artigo 7.º
(Composição e competências do Júri)
1 - O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Director da ESESFM.
2 - Ao júri compete:
a) Elaborar a prova escrita, critérios de correcção da mesma, com indicação da cotação de cada questão e vigiar a sua realização;
b) Corrigir e classificar as provas e preencher as respectivas pautas;
c) Definir o modelo de entrevista e a sua realização;
d) Tomar a decisão final sobre a classificação a atribuir a cada candidato;
e) Propor o reconhecimento, através da atribuição de créditos da experiência profissional e da formação dos candidatos admitidos à matrícula no Curso de Licenciatura em Enfermagem.
3 - A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.
Artigo 8.º
(Resultado das provas)
1 - A prova escrita referida no Artigo 5.º é classificada numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - Serão eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na prova ou que não compareçam à entrevista.
Artigo 9.º
(Entrevista)
1 - A entrevista destina-se a:
a) Apreciar e discutir o currículo escolar e experiência profissional do candidato;
b) Apreciar e discutir as motivações do candidato à escolha do Curso de Licenciatura em Enfermagem;
c) Prestar esclarecimentos ao candidato sobre questões relacionadas com o Curso de Licenciatura em Enfermagem.
Artigo 10.º
(Classificação final)
1 - A classificação final é da competência do Júri e será expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
2 - A classificação final (CF) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PE x 0,60 + AC x 0,15 + E x 0,25
Em que:
CF = classificação final;
PE = prova escrita (composta por duas etapas com ponderação de 50 % cada);
AC = análise curricular;
E = entrevista.
3 - A classificação final será arredondada às unidades, considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.
4 - A classificação final será afixada na vitrina informativa dentro da Escola e no sítio da Internet.
Artigo 11.º
(Reclamações)
1 - Das deliberações do Júri pode haver reclamação da prova escrita de acordo com o calendário do concurso.
2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.
Artigo 12.º
(Efeitos e validade)
1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição na ESESFM, no ano da sua realização.
2 - A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura ao ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 13.º
(Emolumentos e taxas)
1 - As taxas e emolumentos são fixados anualmente por despacho do Director da ESESFM.
Artigo 14.º
(Dúvidas de interpretação e casos omissos)
1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Director da ESESFM, com observância da legislação aplicável à frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos.
Homologado em Conselho de Direcção.
22 de Setembro de 2010. - O Director, João Paulo Batalim Nunes.
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