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Regulamento 326/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Regulamento de Admissão para Maiores de 23 Anos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Regulamento 326/2011

Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, em conjugação com o n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redacção que lhe foi dada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto,

Comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior tendo em vista a divulgação através do seu sítio na Internet;

Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se publique o Regulamento das Provas de Admissão para Maiores de 23 Anos, nos termos constantes do anexo ao presente despacho.

ANEXO

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Regulamento das Provas de Admissão para Maiores de 23 Anos

(nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março)

Pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março é definido um novo modelo de acesso ao ensino superior, através da realização de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas na lei de Base do Sistema Educativo.

Deste modo e nos termos do artigo n.º 6 do Decreto-Lei 64/2006, a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias institui o regulamento das provas a realizar pelos candidatos maiores de 23 anos que pretendam frequentar esta Universidade, cumprindo o disposto no artigo n.º 14 do referido decreto-lei.

Assim, ouvidos os órgãos académicos competentes, nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, o Reitor e o Administrador aprovam o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios pedagógicos para as Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos cursos de 1.º Ciclo de estudo da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias aos candidatos maiores de 23 anos, adiante designadas Provas, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.

Artigo 2.º

Destinatários

Podem inscrever-se nas Provas, a cada Época e cada Chamada, os candidatos que pretendam frequentar um curso superior de 1.º Ciclo na ULHT e que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.

Artigo 3.º

Componentes de avaliação

1) Constituem-se componentes de avaliação da candidatura, pela seguinte ordem:

a) A realização de uma Prova de Avaliação dos Conhecimentos e Competências, com duração máxima de 60 minutos, dividida em duas partes consecutivas de tempo igual, pela seguinte ordem:

i) Uma lição proferida por um professor da área científica do curso pretendido pelo candidato, com duração de 30 minutos;

ii) Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências através da exposição sucinta da lição, com duração máxima de 30 minutos.

b) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato por parte do júri;

c) A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista, com duração máxima de 20 minutos.

2) As Provas realizam-se em um ou dois dias, cumprindo a ordem estabelecida no número anterior.

3) A nomeação do júri e do docente que proferirá a lição é feita nos termos do artigo 6.º do presente regulamento.

Artigo 4.º

Critérios gerais de avaliação e de classificação aplicáveis às Provas

1) As Provas distribuem-se por épocas, conforme disposto no artigo 8.º, em datas específicas a definir por despacho conjunto do Reitor e do Administrador e organizadas pela Direcção de cada Unidade Orgânica por curso ou par de cursos da mesma área científica.

2) As provas são avaliadas por um júri, nomeado especialmente para o efeito conforme disposto no artigo 6.º, e visam avaliar a capacidade dos candidatos para a frequência de um curso superior de 1.º ciclo na ULHT.

3)Na avaliação da Prova escrita, referida no número ii) da alínea a) do n.º 1) do artigo 3.º, deve considerar-se a capacidade interpretativa e o comentário crítico à lição proferida, considerando:

a) A interpretação e reflexão pessoal;

b) A elaboração de raciocínio;

c) A correcção da expressão escrita a partir do tema exposto;

d) Avaliação das capacidades e competências para trabalhar as matérias em apreço.

4) Na apreciação do currículo referido na alínea b) do n.º 1) do artigo 3.º o júri avalia as seguintes componentes:

a) Habilitações profissionais;

b) Formação profissional não conferente de grau;

c) Experiência profissional na área do curso pretendido;

d) Outras experiências profissionais;

e) Habilitações académicas;

f) Formação académica não conferente de grau;

g) Competências em língua portuguesa;

h) Competências linguísticas em língua(s) estrangeira(s);

i) Participação em actividades/eventos relacionados com a área escolhida;

j) Outras actividades relevantes.

5 )Na avaliação das motivações do candidato, referida na alínea c) do n.º 1) do artigo 3.º, serão consideradas:

a) A capacidade para elaborar um discurso coerente e estruturado;

b) A correcção da expressão linguística;

c) O conhecimento do âmbito do curso;

d) O interesse pelo ramo científico específico do curso;

e) As expectativas depositadas no curso e na área científica no que respeita ao desenvolvimento pessoal;

f) Visão pessoal do interesse do curso no contexto actual;

g) Perspectiva que o candidato tem do curso em relação aos seus interesses futuros.

h) Conhecimento da área de abrangência do curso e das saídas profissionais do mesmo.

6) As provas são classificadas numa escala numérica de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediata.

7) Ao conjunto de provas referidas no n.º 1 do artigo 3.º aplica-se a seguinte ponderação:

a) Prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências, 50 %;

b) Apreciação do currículo, 25 %;

c) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista, 25 %.

8) Aos candidatos aprovados será atribuída uma classificação final, considerando as ponderações definidas no número anterior, no intervalo de 10 a 20 valores, ficando aptos à realização da inscrição e da matrícula.

9) Os candidatos que faltem a qualquer um dos momentos de avaliação descritos no artigo 3.º, desde que apresentem justificação, podem solicitar a realização dos momentos em falta em qualquer chamada ou época subsequente.

Artigo 5.º

Formalização da candidatura

1) Os candidatos às Provas devem formalizar a candidatura junto dos serviços competentes da ULHT através de formulário próprio acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Original ou cópia autenticada do Certificado das habilitações do candidato;

b) Certificado(s) de formação complementar, original ou cópia autenticada;

c) Curriculum Vitae actualizado, datado e assinado, com indicação do percurso escolar e profissional do candidato e demais referências que atestem a capacidade e motivação para a frequência do curso a que se candidatam, fundamentando o exposto no n.º 4 do artigo 3.º;

d) Fotocópia de documento oficial de identificação, com respectiva apresentação do original no momento da entrega;

e) Cópia de cartão com Número de Identificação Fiscal, com respectiva apresentação do original no momento da entrega;

f) Uma fotografia.

2)No formulário de inscrição referido no n.º 1) do presente artigo constarão necessariamente os seguintes elementos:

a) Identificação pessoal do candidato com indicação do nome, data de nascimento, localidade de residência, filiação, estado civil, género, naturalidade e nacionalidade;

b) Situação escolar à data de candidatura com indicação do último ano lectivo em que frequentou qualquer nível de ensino;

c) Situação profissional actual com indicação da actividade que desempenha e função;

d) Identificação do curso a que se candidata;

e) Outras informações relevantes para a inscrição.

3) Os prazos para a apresentação das candidaturas são anunciadas na página da Internet e nos locais em uso da Instituição, onde constam obrigatoriamente os documentos a entregar, os formulários a preencher e as taxas aplicáveis.

4) O preenchimento dos formulários de inscrição às Provas pode ser efectuado electronicamente ou pessoalmente junto aos serviços da ULHT.

Artigo 6.º

Nomeação e composição do júri das provas

1)O júri é composto, no mínimo, por três elementos, professores da ULHT.

2)A nomeação do Júri para as Provas é feita pelo director de cada uma das Unidades Orgânicas e submetida a homologação do Reitor.

3)Os elementos nomeados para o júri distribuem-se pelas seguintes funções:

a) Um Presidente, responsável pela realização da Prova de Avaliação dos Conhecimentos e Competências definida na alínea a) do n.º 1) do artigo 3.º;

b) No mínimo, dois Vogais, que auxiliam o Presidente na avaliação das provas, acompanhando a realização da entrevista a que alude a alínea c) do n.º 1) do artigo 3.º

4)A prova a que alude a alínea c) do artigo 3.º só pode realizar-se com a presença de três elementos do Júri;

5)Nos casos em que a composição do júri seja par, o presidente possui voto de qualidade.

6)A substituição de qualquer elemento do júri é feita pelo Director da Unidade Orgânica, mediante justificação ao Reitor.

Artigo 7.º

Recurso das classificações

No prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida à Reitoria, a qual decide, em definitivo, no prazo de 12 dias úteis.

Artigo 8.º

Periodicidade e organização das Provas

1) As provas realizam-se anualmente.

2) O calendário das Provas é definido por despacho conjunto do Reitor e Administrador e publicitado nos locais em uso na Universidade e na página oficial da Internet.

3) Por cada uma das Épocas de Candidatura poderá realizar-se o número de chamadas necessário para garantir o acesso às Provas dos candidatos inscritos.

4) Pela realização das Provas é devida propina, fixada em tabela própria, estabelecida em Ordem de Serviço da COFAC e devidamente publicitada pelos meios e vias habituais.

Artigo 9.º

Eficácia das Provas

1)A aprovação nas provas de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos na ULHT produz efeitos para a candidatura ao ingresso nos cursos para os quais foram realizadas e no ano lectivo a que respeitam.

2)O candidato aprovado pode utilizar a prova realizada para candidatar-se a outros cursos da ULHT, através de requerimento dirigido à Direcção do Curso a que pretenda candidatar-se.

3)Podem ser admitidos à matrícula nos cursos da ULHT os candidatos que tenham realizado provas idênticas em outros estabelecimentos de ensino superior, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março, tendo obtido classificação positiva.

4)Compete à Direcção do curso avaliar e aceitar ou rejeitar, a suficiência e adequação das provas referidas nos números 2) e 3) do presente artigo como demonstrativas de capacidade para frequentar o curso pretendido, não podendo obrigar os candidatos a provas complementares.

5)Estas provas destinam-se, exclusivamente, ao acesso e frequência do 1.º Ciclo do ensino superior dos maiores de 23 anos, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

6)Os candidatos aprovados nas Provas e que se matriculem em cursos na ULHT, podem requerer a creditação de competências profissionais segundo as normas vigentes no estabelecimento.

Artigo 10.º

Casos Omissos

Aos casos omissos neste Regulamento, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas nos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e nas demais normas e Leis vigentes.

Artigo 11.º

Vigência

O presente regulamento vigora por tempo indeterminado, sendo actualizado, anualmente, o calendário das provas, nos termos do n.º 2, do artigo 8.º

Calendário de Realização das Provas de Exame para Maiores de 23 anos 2011/2012*

1 - Cumprindo o disposto no n.º 2, do artigo 8.º, e no artigo 11.º, do regulamento de provas de admissão especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos de 1.º ciclo na Universidade Lusófona do Porto, publica-se o calendário para a realização de provas para o ano lectivo 2011/2012.

2 - Para o ano lectivo de 2011-2012, realizam-se duas épocas de candidatura, de acordo com o seguinte calendário:

(ver documento original)

* Em caso de procura excepcional o calendário pode ser desdobrado.

3 - As provas realizam-se às 14 horas.

4 - Em cada época poder-se-ão realizar mais chamadas de acordo com número de candidatos.

16 de Março de 2011. - O Reitor, Mário Caneva Magalhães Moutinho. - O Administrador, Manuel Almeida Damásio.

204666973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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