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Aviso 11006/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento sobre Trânsito, Apascentação e Estabulação de Gado

Texto do documento

Aviso 11006/2011

Duarte Manuel da Silva Guerreiro Patrício, Presidente da Junta de Freguesia de Rio de Moinhos, torna público que, no uso da competência referida na alínea d), n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia de Freguesia de Rio de Moinhos, na sua sessão ordinária de 21 de Abril de 2011, sob proposta da Junta de Freguesia tomada na sua reunião ordinária de 28 de Janeiro de 2011, aprovou por unanimidade o Projecto de Regulamento sobre Trânsito, Apascentação e Estabulação de Gado, que entrará em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

03 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Duarte Manuel da Silva Guerreiro Patrício.

304638939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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