Deliberação Municipal de Constituição de Unidade Orgânica Flexível
Preâmbulo
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, o órgão deliberativo aprovou na sua sessão de 22 de Novembro de 2010, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais define no n.º 1 do Artigo 11.º que os serviços municipais se organizam, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível, nos termos do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e que o número máximo de unidades orgânicas flexíveis é de 8 unidades conforme n.º 2 do artigo 11.º da referida Estrutura e Organização de Serviços do Município de Redondo.
A alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados. Nestes termos, a Câmara Municipal de Redondo deliberou por maioria, na sua reunião ordinária de 27 de Abril de 2011:
1 - A constituição da seguinte unidade orgânica flexível 3.º Grau.
a) Divisão de Obras e Equipamentos (DOE);
2 - As atribuições e competências da unidade orgânica flexível de 3.º Grau.
I
Da Unidade Orgânica de Obras e Equipamentos
1 - À Divisão de Obras e Equipamentos, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, dependente do presidente da Câmara, ou no todo ou em parte do vereador com competência delegada, incumbe prestar apoio técnico-administrativo instrumental às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos do município, competindo-lhe, designadamente:
a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à Unidade;
b) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos inerentes à Unidade;
c) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
d) Supervisionar a execução das acções planeadas e programadas;
e) Dirigir as tarefas necessárias à execução de projectos de construção,
f) Acompanhar e fiscalizar as obras municipais de acordo com a legislação em vigor;
g) Elaborar autos de medição e analisar revisões de preços, bem como assegurar os procedimentos necessários nos processos de obras comparticipadas por fundos comunitários e outros;
h) Solicitar esclarecimentos aos técnicos autores de projectos sempre que detectadas indefinições e ou contradições nos mesmos;
i) Elaborar as especificações técnicas e os cadernos de encargos de concursos para empreitadas e fornecimentos e superintender à tramitação de concursos e posteriores adjudicações;
j) Elaborar autos de recepção provisória e definitiva das empreitadas;
k) Planificar a execução de obras viárias, procedendo ao controlo físico e financeiro das obras;
l) Assegurar a construção, manutenção e conservação de todos os espaços verdes, parques e jardins;
m) Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras;
n) Conservação ou ampliação de obras municipais por administração directa;
o) Intervir na conservação corrente no domínio da viação rural, infra-estruturas urbanísticas e edifícios municipais, incluindo a habitação social património da autarquia;
p) Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras;
q) Dar apoio à montagem e recolha de equipamentos e materiais utilizados pelas actividades culturais, recreativas e desportivas;
r) Executar os trabalhos de construção, beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
s) Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
t) Assegurar os trabalhos de serralharia, carpintaria, pintura e electricidade que forem determinados superiormente;
u) Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;
v) Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respectiva execução;
w) Promover a execução dos planos de desenvolvimento rodoviário do município;
x) Organizar o trânsito urbano e rural de acordo com os planos e regulamentos;
y) Assegurar a inspecção periódica das estradas e caminhos municipais, zelando pela sua conservação e limpeza;
z) Executar a sinalização horizontal nos pavimentos;
aa) Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização;
bb) Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades;
cc) Colaborar com os serviços de Administração Urbanística na elaboração/execução dos projectos e empreitadas específicos da unidade;
dd) Promover a elaboração de estudos e projectos nos domínios da gestão territorial;
ee) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
10 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
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