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Deliberação 1165/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Deliberação municipal de constituição de unidade orgânica de 3.º grau

Texto do documento

Deliberação 1165/2011

Deliberação Municipal de Constituição de Unidade Orgânica Flexível

Preâmbulo

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, o órgão deliberativo aprovou na sua sessão de 22 de Novembro de 2010, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais define no n.º 1 do Artigo 11.º que os serviços municipais se organizam, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível, nos termos do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e que o número máximo de unidades orgânicas flexíveis é de 8 unidades conforme n.º 2 do artigo 11.º da referida Estrutura e Organização de Serviços do Município de Redondo.

A alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados. Nestes termos, a Câmara Municipal de Redondo deliberou por maioria, na sua reunião ordinária de 27 de Abril de 2011:

1 - A constituição da seguinte unidade orgânica flexível 3.º Grau.

a) Divisão de Obras e Equipamentos (DOE);

2 - As atribuições e competências da unidade orgânica flexível de 3.º Grau.

I

Da Unidade Orgânica de Obras e Equipamentos

1 - À Divisão de Obras e Equipamentos, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, dependente do presidente da Câmara, ou no todo ou em parte do vereador com competência delegada, incumbe prestar apoio técnico-administrativo instrumental às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos do município, competindo-lhe, designadamente:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à Unidade;

b) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos inerentes à Unidade;

c) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;

d) Supervisionar a execução das acções planeadas e programadas;

e) Dirigir as tarefas necessárias à execução de projectos de construção,

f) Acompanhar e fiscalizar as obras municipais de acordo com a legislação em vigor;

g) Elaborar autos de medição e analisar revisões de preços, bem como assegurar os procedimentos necessários nos processos de obras comparticipadas por fundos comunitários e outros;

h) Solicitar esclarecimentos aos técnicos autores de projectos sempre que detectadas indefinições e ou contradições nos mesmos;

i) Elaborar as especificações técnicas e os cadernos de encargos de concursos para empreitadas e fornecimentos e superintender à tramitação de concursos e posteriores adjudicações;

j) Elaborar autos de recepção provisória e definitiva das empreitadas;

k) Planificar a execução de obras viárias, procedendo ao controlo físico e financeiro das obras;

l) Assegurar a construção, manutenção e conservação de todos os espaços verdes, parques e jardins;

m) Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras;

n) Conservação ou ampliação de obras municipais por administração directa;

o) Intervir na conservação corrente no domínio da viação rural, infra-estruturas urbanísticas e edifícios municipais, incluindo a habitação social património da autarquia;

p) Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras;

q) Dar apoio à montagem e recolha de equipamentos e materiais utilizados pelas actividades culturais, recreativas e desportivas;

r) Executar os trabalhos de construção, beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;

s) Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;

t) Assegurar os trabalhos de serralharia, carpintaria, pintura e electricidade que forem determinados superiormente;

u) Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;

v) Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respectiva execução;

w) Promover a execução dos planos de desenvolvimento rodoviário do município;

x) Organizar o trânsito urbano e rural de acordo com os planos e regulamentos;

y) Assegurar a inspecção periódica das estradas e caminhos municipais, zelando pela sua conservação e limpeza;

z) Executar a sinalização horizontal nos pavimentos;

aa) Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização;

bb) Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades;

cc) Colaborar com os serviços de Administração Urbanística na elaboração/execução dos projectos e empreitadas específicos da unidade;

dd) Promover a elaboração de estudos e projectos nos domínios da gestão territorial;

ee) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

10 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

204666665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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