Considerando:
a) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
b) O n.º 4 do Despacho 2380/2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal de 30 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24 de 04 de Fevereiro.
1 - Subdelego nos Subdirectores da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, Professora Adjunta Equiparada Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos e Professor Adjunto Miguel Ângelo Esteves de Figueiredo, as competências abaixo indicadas:
a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 117.º a 193.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com excepção do trabalho extraordinário;
b) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, excepto licenças sem remuneração, aos trabalhadores docentes e não docentes afectos à respectiva Escola;
c) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;
d) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
e) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola, incluindo acções de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação;
f) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o próprio, com observância do carácter excepcional das mesmas;
g) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como do processamento dos respectivos abonos legais;
h) Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;
i) Autorizar a cedência, a título gratuito ou oneroso, dos espaços afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;
j) Efectuar, desde que coberto por receitas próprias, seguros de bens móveis e imóveis e também de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro, ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, nelas prestem qualquer tipo de funções;
l) Autorizar a restituição de receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas, nos termos legais;
m) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;
n) Autorizar, no âmbito do Regulamento de Bolsas de Investigação, as despesas com bolsas e outros encargos aí previstos;
o) Autorizar, no âmbito de Programas de Apoio à Formação Avançada de Docentes anteriormente aprovados, as despesas neles previstas, até à sua conclusão;
p) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas, com excepção das que se referem à aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes, até ao limite de 24.939,84 (euro);
q) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
r) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 242 de 16 de Dezembro, e do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo o Subdirector Professor Adjunto Miguel Ângelo Esteves de Figueiredo para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
Esta subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados desde o dia 21 de Julho de 2010.
14 de Fevereiro de 2011. - O Director, Fernando Almeida.
204659375