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Edital 453/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Concurso documental internacional para provimento de duas vagas de professor associado, área de Ciências da Educação, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade - DRH01-10-761

Texto do documento

Edital 453/2011

Faz-se saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para provimento de duas vagas de Professor Associado, área de Ciências da Educação, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade, nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e mais legislação vigente.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e demais legislação vigente, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderá candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.

II - Os candidatos deverão apresentar os seus requerimentos no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, acompanhados da seguinte documentos:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas no n.º I;

b) Dez exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, das actividades pedagógicas desenvolvidas, bem como de outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de possuírem a robustez necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as obrigações da Lei do Serviço Militar;

f) Bilhete de identidade.

Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência

III - 1. A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso.

2 - Após a admissão, os candidatos ao concurso para Professor Associado, deverão entregar, no prazo de trinta dias, contados desde a data de recepção daquela comunicação, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no "curriculum vitae", sendo um em papel e outro em formato digital (em formato "pdf", gravados em CD-ROM). Os candidatos poderão entregar também em papel a segunda cópia de alguns dos trabalhos se justificarem a inviabilidade da respectiva entrega em formato digital.

Os candidatos admitidos devem, ainda, apresentar oito exemplares de um Relatório que inclui o programa, os conteúdos e os métodos de ensino das matérias de uma unidade curricular da área de Ciências da Educação a que respeita o presente concurso.

IV - 1. Métodos e critérios de avaliação - Os concursos para provimento de lugares de professor associado "destinam-se a averiguar a capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º, integram o conjunto das funções a desempenhar"; "são, designadamente, apreciados, nos termos do n.º 6 do artigo 50.º, o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior" (ECDU, artigo 38.º). O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, o que implica que a selecção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas, na dinâmica e na capacidade de liderança expressas nas peças processuais apresentadas ao concurso. A averiguação do mérito absoluto dos vários candidatos, nas sua componentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que se enunciam a seguir. Para cada factor é fornecida uma descrição que o caracteriza para efeitos deste concurso.

2 - Mérito absoluto - Serão excluídos do concurso os candidatos cujo currículo global não apresente nível científico ou pedagógico compatível com a categoria de professor associado ou não se situe na área para que foi aberto o concurso.

3 - Critérios e factores de avaliação com vista à ordenação dos candidatos aceites (n.º 6 do artigo 50.º do ECDU) - O júri deve proceder à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos por ele elaborados e aprovados e integrados nas actas:

a) Do desempenho científico do candidato com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;

b) Da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;

c) De outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;

d) Da qualidade científico-pedagógica do Relatório apresentado pelo candidato.

Considerando os aspectos a que se referente as alíneas anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto.

A ponderação destes critérios será a seguinte:

1 - Avaliação curricular - 60 %, assim distribuída:

a) Desempenho científico - 70 %

b) Capacidade pedagógica - 20 %

c) Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 10 %

Na apreciação destes critérios, deverão ser tidas em consideração as actividades desenvolvidas pós-doutoramento.

2 - Avaliação do Relatório - 40 %, assim distribuída:

a) Nível científico 60 %

b) Nível pedagógico 40 %

Na avaliação curricular, em cada um dos critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

A. Desempenho Científico:

Formação académica; publicações; coordenação/participação em projectos de investigação; orientação de teses e participação em júris; actividades de divulgação científica.

B. Capacidade Pedagógica:

Actividade docente; publicações de natureza pedagógica; participação em iniciativas de qualificação pedagógica.

C. Outras Actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior:

Órgãos de direcção de instituições de ensino superior; coordenação de cursos; participação em comissões; outras actividades de gestão e de participação na vida institucional; actividades de projecção da instituição na comunidade.

Na avaliação do Relatório, em cada um dos critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

A. Nível Científico:

Enquadramento conceptual e fundamentação (40 %); nível de informação (30 %); actualização bibliográfica (20 %); articulação com o percurso científico-pedagógico do candidato (10 %).

B. Nível Pedagógico:

Contextualização do programa no plano curricular (20 %); definição dos objectivos programáticos (20 %); repartição das unidades temáticas (20 %); adequação das estratégias metodológicas (20 %); adequação da selecção bibliográfica (20 %).

Definição da metodologia de seriação - A decisão é tomada por maioria simples, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes à reunião. Para tal, durante a reunião, e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois entregue para a acta, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de selecção adoptados e divulgados neste Edital. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes à reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, faz-se uma votação sobre eles para os desempatar, se o empate persistir, o presidente do júri, ouvidos os vogais, decide qual o candidato a eliminar. O processo repete-se até um candidato obter maioria simples para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente:

Reitor da Universidade de Coimbra, Professor Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva

Vogais:

Doutor José João Ramos Paz Barroso, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutor José Alberto de Azevedo e Vasconcelos Correia, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutor Licínio Carlos Vieira da Silva Lima, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Doutor Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto, Professor Catedrático do Departamento de Ciências da Educação a Universidade dos Açores;

Doutor José Augusto da Silva Rebelo, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado na Faculdade e na Porta Férrea.

11/05/2011. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

204670488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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