Sob proposta do Colégio das Artes, foi, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 20 de Setembro, bem como do vertido na alínea g) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, pelo Despacho 89/2009, de 6 de Maio, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através do Colégio das Artes, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 25 de Julho, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Arte Contemporânea.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo anterior, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao curso:
1 - Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal nas áreas de Arquitectura, Arte, Artes do Espectáculo, Belas-Artes, Estudos Artísticos, Estudos Curatoriais, Filosofia, História de Arte e outras que o Conselho Científico do Colégio das Artes considere conferir capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
2 - Os titulares de um grau académico superior nas áreas acima referidas e outras, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que o conselho Científico do Colégio das Artes considere conferir capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
3 - Podem ainda aceder à candidatura, matrícula e inscrição no curso os detentores de um currículo escolar, científico, artístico ou profissional que o Conselho Científico do Colégio das Artes considere conferir capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Artigo 5.º
Prazos e normas de candidatura
Os prazos e condições de candidatura, matrícula e inscrição são os que vigorarem no Colégio das Artes para os cursos de 3.º ciclo.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula do curso são seleccionados pelo Conselho Científico, tendo em conta, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:
a) as classificações obtidas no percurso académico anterior;
b) o curriculum académico, científico e artístico;
c) a experiência profissional na área do curso.
2 - Poderá ser efectuada uma entrevista pessoal.
Artigo 7.º
Propinas
O valor das propinas é fixado pelos Órgãos competentes.
Artigo 8.º
Regras de avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos é feita de acordo com a legislação aplicável em vigor.
Artigo 9.º
Classificação final
Ao grau académico de Doutor é atribuída uma classificação final nos termos fixados pela legislação aplicável e pelos órgãos competentes do Colégio das Artes e da Universidade de Coimbra
Artigo 10.º
Regime Geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelas normas constantes das peças instrutórias que constituem o seu processo de criação, bem como pela lei geral aplicável e pelas disposições constantes dos regulamentos aplicáveis da Universidade de Coimbra.
Artigo 11.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009-2010.
10 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica (ex.º faculdade, escola, instituto, etc.): Colégio das Artes
3 - Curso: Doutoramento em Arte Contemporânea
4 - Grau ou diploma: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Arte Contemporânea
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 3 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra
Colégio das Artes
Doutoramento em Arte Contemporânea
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
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