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Despacho 7354/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Delegação de competências da directora de segurança social de Setúbal no director do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., o licenciado José Miguel Pipa Rio

Texto do documento

Despacho 7354/2011

Delegação de competências da Directora de Segurança Social de Setúbal no Director do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., o licenciado José Miguel Pipa Rio.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e 28.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, com a redacção dada pela Rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008, delego e subdelego no Director do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., o licenciado José Miguel Pipa Rio:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respectivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Directora de Segurança Social, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.5 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Directora de Segurança Social;

1.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.7 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;

1.8 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.9 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;

1.10 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do Núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Directivo e da Directora de Segurança Social;

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de acção no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Acção do ISS, I. P., e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das actividades;

2.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de actividades;

2.3 - Coordenar o processo de avaliação dos resultados face aos objectivos definidos e propor a adopção de acções correctivas;

2.4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de actuação do Centro Distrital;

2.5 - Colaborar na elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;

2.6 - Apoiar tecnicamente as instituições na actualização da Carta Social e proceder à respectiva validação;

2.7 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoio extraordinários a equipamentos sociais, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;

2.8 - Participar na elaboração e actualização sistemática do diagnóstico social nacional;

2.9 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;

2.10 - Avaliar as condições de acesso dos projectos e das entidades candidatas a programas de investimento aprovados;

2.11 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento, em articulação com o GAT sempre que necessário;

2.12 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento de projectos de equipamentos sociais, em articulação com o GAT sempre que necessário;

2.13 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;

2.14 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o GGI na preparação e execução das mesmas;

2.15 - Colaborar com o GGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;

2.16 - Colaborar com o GGI na validação de protótipos aplicacionais disponibilizados pelo II, I. P.;

2.17 - Colaborar com o GGI na realização de testes de pré-produção e na aceitação das soluções fornecidas pelo II, I. P.;

2.18 - Colaborar com o GGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;

2.19 - Colaborar com o GGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes com o II, I. P., relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;

2.20 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

2.21 - Colaborar com o GGI em projectos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projectos a nível distrital;

2.22 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no SISS ou nos respectivos repositórios de dados, em articulação com o GGI;

2.23 - Colaborar com o GGI em projectos de normalização e compatibilidade de suportes de informação no âmbito dos processos de trabalho, numa perspectiva de modernização administrativa assumindo a responsabilidade da gestão do projecto a nível distrital;

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das referidas nos números 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.9 e 1.10.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados desde 15 de Janeiro de 2010, pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de Fevereiro de 2010. - A Directora de Segurança Social, Maria de Fátima Lopes.

204650934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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