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Despacho 7352/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Delegação de competências da directora de segurança social de Setúbal na directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Alexandra Isabel da Mota Palmeiro Rato Neves

Texto do documento

Despacho 7352/2011

Delegação de competências da Directora de Segurança Social de Setúbal na Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Alexandra Isabel da Mota Palmeiro Rato Neves.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e 28.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, com a redacção dada pela Rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008, delego e subdelego na Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Alexandra Isabel da Mota Palmeiro Rato Neves:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respectiva Unidade, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos Tribunais, às Conservatórias do Registo Comercial, aos serviços de Finanças, e à Direcção de Recuperação Extraordinária da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Directora de Segurança Social, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.5 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Directora de Segurança Social;

1.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.7 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;

1.8 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.9 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;

1.10 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas da Unidade, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Directivo e da Directora de Segurança Social;

1.11 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de actuação da Unidade.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas colectivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.3 - Decidir sobre processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.6 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroactivos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.7 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, elaborar as respectivas declarações de remunerações e regularizar oficiosamente as anomalias detectadas;

2.8 - Decidir os pedidos de restituição e de reembolso de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.9 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os actos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à excepção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.10 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respectivos extractos de dívida;

2.11 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

2.12 - Assinar as certidões ou declarações relativas à carreira contributiva, bem como as declarações de situação contributiva cuja sede seja o distrito em que o centro distrital exerce a sua jurisdição e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

2.13 - Participar ao IGFSS, I. P., as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva;

2.14 - Assegurar, em articulação com os serviços competentes do IGFCSS, I. P., os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do Regime Público de Capitalização;

2.15 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das referidas nos números 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.9, 1.10, 2.8, 2.9, e 2.11.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados desde 02 de Janeiro de 2010, pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de Fevereiro de 2010. - A Directora de Segurança Social, Maria de Fátima Lopes.

204650789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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