Por meu despacho de 2 de Maio e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto nos artigos 92.º, n.º 1 e n.º 2, alínea l) e 123.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) O disposto nos artigos 40.º, n.º 1 e n.º 2, alínea l), e 83.º, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008;
c) Que ao Presidente do Instituto, nos termos legais e estatutários aplicáveis, compete, nomear livremente um Administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente do Instituto e a coordenação dos seus serviços, sob direcção do Presidente, a quem competirá, para além das competências que lhe forem por mim delegadas: Apoiar a gestão corrente do Instituto; Ser membro do Conselho de Gestão do Instituto; Colaborar com o Presidente do Instituto na elaboração da proposta de orçamento e do plano de actividades; Colaborar com o Presidente do Instituto na elaboração do relatório de actividades e contas;
d) O disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, diploma que define o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º, n.º 4.º, alínea a), e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas,
Decido, em face da posse de qualidades ímpares, reconhecida experiência e excelente desempenho, bem como da formação académica e profissional de que é titular:
Nomear, segundo o regime da comissão de serviço, o Dr. Paulo Daniel Peres Cavaco para o exercício das funções inerentes ao cargo de Administrador do Instituto Politécnico de Beja, com efeitos imediatos.
Nota Curricular
Nome: Paulo Daniel Peres Cavaco
Data de nascimento: 30 de Abril de 1977
Naturalidade: Beja
Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito pela Universidade Moderna - Pólo de Beja; Pós-graduado em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito de Lisboa.
Categoria: Técnico Superior do Instituto Politécnico de Beja.
Actividade Profissional:
Docente do Ensino Superior Público Politécnico (público) e Universitário (público e privado);
Técnico Superior do Instituto Politécnico de Beja;
Coordenação dos Serviços Jurídicos do Instituto Politécnico de Beja;
Outras Informações Relevantes:
Titular do Curso CADAP - Edição de 2010 - Évora, ministrado pelo INA.
5 de Maio de 2011. - O Presidente, Vito José de Jesus Carioca.
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