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Despacho 7297/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Filosofia, da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 7297/2011

Por despacho reitoral de 2011/05/04, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Filosofia, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, adequado em 25 de Outubro de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 5 de Maio de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1) Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2) Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3) Curso: Filosofia

4) Grau ou diploma: mestre.

5) Área científica predominante do curso: Filosofia.

6) Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7) Duração normal do curso: quatro semestres.

8) Ramos:

Ética e Filosofia Política

Filosofia Contemporânea

Filosofia da Educação

Filosofia Medieval.

9) Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10) Observações

a) Duração do Ciclo de estudos

O Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Filosofia tem uma duração de quatro semestres lectivos.

b) Organização do Ciclo de estudos

Para a obtenção do grau de mestre o estudante deve perfazer um total de 120 ECTS.

O primeiro ano do Ciclo de estudos, dividido em dois semestres, comporta unidades curriculares e constitui o Curso de Especialização, denominado curso de mestrado, correspondendo a 60 ECTS. Diploma a atribuir: Curso de Mestrado em Filosofia.

O segundo Ano do Ciclo de estudos é composto por um seminário de orientação (15 ECTS) e uma dissertação (45 ECTS), correspondentes a um total de 60 ECTS.

Diploma a atribuir: Grau de mestre em Filosofia, concedido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos, e da aprovação no acto público de defesa da dissertação,

Estrutura do plano curricular de cada um dos ramos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11) Planos de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Filosofia

Mestre - Filosofia

2.º ciclo em Filosofia - Ramo Ética e Filosofia Política

1.º Semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Nota. - No 1.º Semestre o estudante deverá realizar duas unidades curriculares (10 + 10 créditos) abertas nesse ramo, mais uma unidade curricular optativa (10 créditos), no total de 30 créditos.

Em cada ano, no mesmo documento em que é solicitada a renovação da abertura do Ciclo de estudos, a Comissão Científica proporá o elenco dos ramos, de entre os ramos aprovados, e das unidades curriculares a funcionar no ano lectivo seguinte em cada ramo, podendo ser criadas algumas unidades curriculares em substituição das existentes e na mesma área científica que não constam deste elenco depois de devidamente aprovadas pelo CC da FLUP.

2.º Semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Nota. - No 2.º Semestre o estudante deverá realizar duas unidades curriculares (10 + 10 créditos) abertas nesse ramo, mais uma unidade curricular optativa (10 créditos), no total de 30 créditos.

Em cada ano, no mesmo documento em que é solicitada a renovação da abertura do Ciclo de estudos, a Comissão Científica proporá o elenco dos ramos, de entre os ramos aprovados, e das unidades curriculares a funcionar no ano lectivo seguinte em cada ramo, podendo ser criadas algumas unidades curriculares em substituição das existentes e na mesma área científica que não constam deste elenco, depois de devidamente aprovadas pelo CC da FLUP.

3.º e 4.º Semestres curriculares

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ciclo em Filosofia - Ramo Filosofia Contemporânea

1.º Semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Nota. - No 1.º Semestre o estudante deverá realizar 2 unidades curriculares (10 + 10 créditos) abertas nesse ramo, mais uma unidade curricular optativa (10 créditos), no total de 30 créditos.

Em cada ano, no mesmo documento em que é solicitada a renovação da abertura do Ciclo de estudos, a Comissão Científica proporá o elenco dos ramos, de entre os ramos aprovados, e das unidades curriculares a funcionar no ano lectivo seguinte em cada ramo, podendo ser criadas algumas unidades curriculares em substituição das existentes e na mesma área científica que não constam deste elenco depois de devidamente aprovadas pelo CC da FLUP.

2.º Semestre curricular

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Nota. - No 2.º Semestre o estudante deverá realizar duas unidades curriculares (10 + 10 créditos) abertas nesse ramo, mais uma unidade curricular optativa (10 créditos), no total de 30 créditos.

Em cada ano, no mesmo documento em que é solicitada a renovação da abertura do Ciclo de estudos, a Comissão Científica proporá o elenco dos ramos, de entre os ramos aprovados, e das unidades curriculares a funcionar no ano lectivo seguinte em cada ramo, podendo ser criadas algumas unidades curriculares em substituição das existentes e na mesma área científica que não constam deste elenco depois de devidamente aprovadas pelo CC da FLUP.

3.º e 4.º Semestres curriculares

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ciclo em Filosofia - Ramo Filosofia da Educação

1.º Semestre curricular

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Nota. - No 1.º Semestre o estudante deverá realizar duas unidades curriculares (10 + 10 créditos) abertas nesse ramo, mais uma unidade curricular optativa (10 créditos), no total de 30 créditos.

Em cada ano, no mesmo documento em que é solicitada a renovação da abertura do Ciclo de estudos, a Comissão Científica proporá o elenco dos ramos, de entre os ramos aprovados, e das unidades curriculares a funcionar no ano lectivo seguinte em cada ramo, podendo ser criadas algumas unidades curriculares em substituição das existentes e na mesma área científica que não constam deste elenco depois de devidamente aprovadas pelo CC da FLUP.

2.º Semestre curricular

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Nota. - No 2.º Semestre o estudante deverá realizar duas unidades curriculares (10 + 10 créditos) abertas nesse ramo, mais uma unidade curricular optativa (10 créditos), no total de 30 créditos.

Em cada ano, no mesmo documento em que é solicitada a renovação da abertura do Ciclo de estudos, a Comissão Científica proporá o elenco dos ramos, de entre os ramos aprovados, e das unidades curriculares a funcionar no ano lectivo seguinte em cada ramo, podendo ser criadas algumas unidades curriculares em substituição das existentes e na mesma área científica que não constam deste elenco depois de devidamente aprovadas pelo CC da FLUP.

3.º e 4.º Semestres curriculares

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ciclo em Filosofia - Ramo Filosofia Medieval

1.º Semestre curricular

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Nota. - No 1.º Semestre o estudante deverá realizar duas unidades curriculares (10 + 10 créditos) abertas nesse ramo, mais uma unidade curricular optativa (10 créditos), no total de 30 créditos.

Em cada ano, no mesmo documento em que é solicitada a renovação da abertura do Ciclo de estudos, a Comissão Científica proporá o elenco dos ramos, de entre os ramos aprovados, e das unidades curriculares a funcionar no ano lectivo seguinte em cada ramo, podendo ser criadas algumas unidades curriculares em substituição das existentes e na mesma área científica que não constam deste elenco depois de devidamente aprovadas pelo CC da FLUP..

2.º Semestre curricular

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Nota. - No 2.º Semestre o estudante deverá realizar duas unidades curriculares (10 + 10 créditos) abertas nesse ramo, mais uma unidade curricular optativa (10 créditos), no total de 30 créditos.

Em cada ano, no mesmo documento em que é solicitada a renovação da abertura do Ciclo de estudos, a Comissão Científica proporá o elenco dos ramos, de entre os ramos aprovados, e das unidades curriculares a funcionar no ano lectivo seguinte em cada ramo, podendo ser criadas algumas unidades curriculares em substituição das existentes e na mesma área científica que não constam deste elenco depois de devidamente aprovadas pelo CC da FLUP.

3.º e 4.º Semestres curriculares

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

6 de Maio de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

204654725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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