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Aviso 10729/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10729/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e após autorização prévia do Reitor da Universidade Nova de Lisboa conforme estabelecido pelo artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 29 de Março de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional (motorista) em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com duração de um ano, eventualmente renováveis por iguais períodos até ao limite previsto no artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Legislação aplicável: O recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da supra mencionada portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Escola nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Mediante a autorização prévia do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por despacho de 14 de Março de 2011, ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, com fundamento na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho através do recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, tendo em conta e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, o recrutamento pode efectuar-se, também, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

6 - Características do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher, de motorista corresponde funções de transporte, designadamente do Director e outros elementos da Direcção, de recolha e entrega de todo o expediente geral externo da ENSP e de lavagem de viaturas.

7 - Local de trabalho - Instalações da escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, sita na Av. Padre Cruz, 1600-560 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória de acordo com a idade e carta de condução profissional de ligeiros ou de pesados.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Formalização das candidaturas - a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa em http://www.ensp.unl.pt/orgãosdegestao.actosdegestãoderecursoshumanos/formulari ocandidatura,e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, dos Serviços Administrativos da Escola Nacional de Saúde Pública, sita na Av. padre Cruz, 1600-560 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, acompanhada, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

e) Caso exista, declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e respectiva antiguidade e avaliações de desempenho que tenham sido eventualmente realizadas;

f) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 10 determina a exclusão do concurso.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:

14.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

14.2 - Entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

14.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.65 AC + 0.35 EAC

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da mencionada portaria notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da Escola nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico no átrio da escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

22 - Por força do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o correspondente à sua própria posição remuneratória, no caso de ser detentor de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria.

23 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dra. Maria de Lurdes Serras Pedro Cascalheira Vasco, Secretária da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal efectivo - Dra. Lígia Maria Machado Felício Franco, técnica superior da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Marieta da Conceição Dâmaso, Coordenadora Técnica da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

1.º Vogal suplente - Dra. Alexandra Cristina Leão Pagará de Campos Salgado, técnica superior da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

2.º Vogal suplente - Francisco António dos Reis da Silva, Assistente Técnico da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

6 de Maio de 2011. - O Director, Prof. Doutor João António Pereira.

204657188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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