Despacho (extracto) n.º 7235/2011
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º, da lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro e de acordo com o previsto no n.º 6, do artigo 8.º, da orgânica do IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 215/2009, de 4 de Setembro, o Conselho Directivo deliberou:
1 - Atribuir os seguintes pelouros:
1.1 - Ao presidente do Conselho Directivo, Tenente-General Francisco António Fialho da Rosa:
a) O Gabinete de Apoio Jurídico;
b) A Divisão de Informação e Relações Públicas;
c) A Secretaria Central;
d) Os equipamentos sociais:
(1) Centros de Apoio Social;
(2) Centro de Repouso de Porto Santo.
1.2 - Ao vogal do Conselho Directivo, Major-General Carlos Alberto de Morais Neves Brás:
a) A Direcção de Serviços de Apoio Social;
b) O Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações.
1.3 - Ao vogal do Conselho Directivo, Contra-Almirante Reinaldo Silva Castro:
a) A Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas, com excepção da Divisão de Informação e Relações Públicas;
b) A Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas.
2 - Delegar nos seus membros as competências que abaixo se individualizam e discriminam:
2.1 - No presidente do Conselho Directivo, Tenente-General Francisco António Fialho da Rosa, para além das competências especiais previstas no artigo 23.º n.º 1 da lei quadro dos Institutos Públicos, das atribuídas a titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, previstas no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e as subdelegadas pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar pelo Despacho 2002/2010 de 19 de Janeiro:
a) No âmbito da gestão geral:
(1) Superintender a actividade dos responsáveis das áreas que foram atribuídas em 1.1, com poderes para revogar, modificar, e suspender as decisões por eles tomadas;
(2) Assinar, com a possibilidade de subdelegar, toda a correspondência com o exterior, em representação institucional do IASFA, I. P., nomeadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo e outros organismos da Administração Pública;
(3) Coordenar a preparação do relatório de actividades, do relatório anual de execução orçamental e demais instrumentos de prestação de contas previstos na lei;
(4) Coordenar a preparação do plano anual de actividades e propostas de orçamento;
(5) Exercer os poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas cuja supervisão lhe está directamente cometida, com excepção das que constituem competência própria do Conselho Directivo.
b) No âmbito da gestão financeira:
(1) Promover o processamento, liquidação, pagamento e cobrança das despesas e receitas do IASFA, I. P.;
(2) Autorizar despesas com obras públicas, aquisição de bens e fornecimento de serviços até Euros 199.519,16, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear os júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
(3) Autorizar despesas com seguros de acidentes de trabalho, legalmente exigidos.
c) No âmbito da gestão de pessoal:
(1) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
(2) Autorizar a utilização em serviço de viatura auto própria, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
(3) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais.
d) As competências enunciadas nas alíneas b. e c. podem ser subdelegadas nos dirigentes das áreas dos pelouros atribuídos.
2.2 - No vogal do Conselho Directivo, Major-General Carlos Alberto de Morais Neves Brás.
a) No âmbito da gestão geral:
(1) Praticar, mediante a delegação de competências prevista no n.º 2, do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, os actos da competência própria do Presidente do Conselho Directivo como titular de cargo de direcção superior do 1.º grau;
(2) Superintender a actividade dos responsáveis das áreas que lhe foram atribuídas em 1.2, com poderes para revogar, modificar, e suspender as decisões por eles tomadas;
(3) Exercer os poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas cuja supervisão lhe está directamente cometida, com excepção das que constituem competência própria do Conselho Directivo;
(4) Assinar com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;
(5) Representar o Presidente do Conselho Directivo nas reuniões e outros eventos relacionados com o Comité de Ligação dos Organismos Militares Sociais (CLIMS);
(6) Despachar os pedidos de concessão de empréstimos normais apresentados pelos beneficiários.
b) No âmbito da gestão financeira:
(1) Promover o processamento, liquidação, pagamento e cobrança das despesas e receitas do IASFA, I. P..
(2) Autorizar despesas com obras públicas, aquisição de bens e fornecimento de serviços até Euros 15.000,00, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear os júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis nos serviços da sua área definidos em 1.2.
c) No âmbito da gestão de pessoal:
(1) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
(2) Autorizar a utilização em serviço de viatura auto-própria, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril;
(3) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais.
d) As competências enunciadas nas alíneas b. e c. podem ser subdelegadas nos dirigentes das áreas dos pelouros atribuídos.
2.3 - No vogal do Conselho Directivo, Contra-Almirante Reinaldo Silva Castro.
a) No âmbito da gestão geral:
(1) Praticar, mediante a delegação de competências prevista no n.º 2, do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, os actos da competência própria do Presidente do Conselho Directivo como titular de cargo de direcção superior do 1.º grau.
(2) Superintender a actividade dos responsáveis das áreas que lhe foram atribuídas em 1.3, com poderes para revogar, modificar, e suspender as decisões por eles tomadas;
(3) Exercer os poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas cuja supervisão lhe está directamente cometida, com excepção das que constituem competência própria do Conselho Directivo;
(4) Assinar com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas.
(5) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regulamento do SIADAP;
(6) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei.
b) No âmbito da gestão financeira:
(1) Promover o processamento, liquidação, pagamento e cobrança das despesas e receitas do IASFA, I. P.;
(2) Autorizar despesas com obras públicas, aquisição de bens e fornecimento de serviços até Euros 15.000,00, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear os júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis nos serviços da sua área definidos em 1.3.
(3) Propor para aprovação em sede de Conselho Directivo as necessárias alterações orçamentais;
c) No âmbito da gestão de pessoal:
(1) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
(2) Autorizar a utilização em serviço de viatura auto-própria, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril;
(3) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
d) As competências enunciadas nas alíneas b. e c. podem ser subdelegadas nos dirigentes das áreas dos pelouros atribuídos.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2009, considerando-se, nos termos do n.º 4 do artigo 137.º do CPA, ratificados todos os actos praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
11 de Abril de 2011. - O Conselho Directivo: Tenente-General Francisco António Fialho da Rosa, presidente - Major-General Carlos Alberto de Morais Neves Brás, vogal - Contra-Almirante Reinaldo Silva Castro, vogal.
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