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Aviso 10683/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Mobilidade interna de Ana Alexandra Santa Bárbara Ramos a partir de 26 de Abril de 2011

Texto do documento

Aviso 10683/2011

Mobilidade Interna

Para os devidos feitos se torna público que, nos termos dos artigos 58.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, foi autorizada a colocação nesta Câmara Municipal em regime de Mobilidade Interna da Assistente Técnica, Ana Alexandra Santa Bárbara Ramos, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

A presente Mobilidade produz efeitos a partir de 26 de Abril de 2011, pelo período de 18 meses.

26 de Abril de 2011. - A Vice-Presidente da Câmara, Marisa Rodrigues dos Santos.

304638144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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