Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23SET, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22DEZ, e em conjugação com o n.º 10 do Artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31DEZ:
Quadro de Sargentos PA
SAJ PA RES-QPfe 019353-E, António Manuel Pereira da Costa Pinto - MOB
Conta esta situação desde 01MAI2011.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
2 de Maio de 2011. - Por Delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após Delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
204650561