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Aviso 10570/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Lista de classificação final do concurso externo de ingresso para recrutamento de um técnico de informática-adjunto, nível 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (carreiras não revistas)

Texto do documento

Aviso 10570/2011

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, torna -se público a lista de classificação final do concurso externo de ingresso para recrutamento de um técnico de informática-adjunto, nível 1 em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado (carreiras não revistas) aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 248 de 24 de Dezembro de 2010, homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 03 de Maio de 2011: 1.º Lugar - Júlio Pacheco Gomes - 15,69 valores, 2.º lugar - José Miguel Aveleira Simões - 14,03 valores, 3.º lugar - António José Nunes Ferreira Torres - 13,59 valores, 4.º lugar - Luís Fernando Caetano Ribeiro - 12,76 valores, 5.º lugar - Nélio José Jesus Santos Silva - 9,97 valores, 6.º lugar - David Manuel Marques Silva - 9,82 valores.

3 de Maio de 2011. - O Vereador, António Dinis.

304636387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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