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Aviso 10542/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Regresso antecipado de licença sem remuneração de Maria de Fátima Guerreiro Pereira

Texto do documento

Aviso 10542/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 01 de Abril de 2011, proferido no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho B-4/2009/CM, do Senhor Presidente da Câmara, aprovado em Reunião de Câmara de 23/10/2009 e previstas na alínea a)do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei o regresso antecipado ao serviço de Maria de Fátima Guerreiro Pereira, Assistente Técnica do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, a partir de 04 de Abril do ano em curso, a qual se encontrava de Licença sem remuneração de longa duração, desde 22 de Novembro de 2010.

19 de Abril de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

304614954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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