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Aviso 10530/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Ciclo de estudos especiais de Neurodesenvolvimento

Texto do documento

Aviso 10530/2011

Ciclo de estudos especiais em Pediatria do Neurodesenvolvimento

1 - Por despacho do Vogal do Conselho Directivo da ACSS, IP, de 21.03.2011, foi autorizada a criação do Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria do Neurodesenvolvimento, e por deliberação do Conselho de Administração de 28.04.2011, faz-se público que se encontra aberto concurso para frequência de quatro vagas do ciclo de estudos especiais em pediatria do desenvolvimento no Hospital Pediátrico do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., a realizar durante 24 meses em regime de 35 horas semanais, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para admissão ao Ciclo de Estudos Especiais em Pediatria do Neurodesenvolvimento - criado superiormente pela portaria 227/2007, de 05 de Março:

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Condições de admissão - possuir o grau de assistente de pediatria médica.

4 - Normativos especiais - por despacho do vogal do conselho directivo da ACSS, I. P., de 21.03.2011, foi autorizada a criação do ciclo de estudos especiais em Pediatria do Desenvolvimento neste Hospital, do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., nos termos e para efeitos previstos na Portaria 227/2007, de 5 de Março.

5 - Objectivos:

No final deste Ciclo, o Pediatra do Neurodesenvolvimento deverá dispor de atitude e conhecimentos teóricos e práticos que lhe confiram competências para:

O exercício da prática de pediatria do neurodesenvolvimento, em crianças e adolescentes, devendo ser capaz de: proceder ao diagnóstico primário e secundário (co-morbilidades), pesquisar a etiologia, avaliar o perfil funcional, orientar e articular as equipas de diagnóstico, avaliação e intervenção a nível hospitalar e comunitário nas perturbações do neurodesenvolvimento.

Proporcionar formação em neurodesenvolvimento a nível pré e pós graduado.

Criar ou integrar projectos de investigação nesta área.

6 - As patologias do neurodesenvolvimento têm por base anomalias neurológicas, físicas ou sensoriais, na grande maioria congénitas, que irão impedir uma aprendizagem adequada.

O seu diagnóstico deverá ser muito precoce. A intervenção tem que ser específica e intensiva, com o envolvimento da família e num ambiente ecológico de proximidade.

Apesar da melhoria franca dos cuidados de saúde pediátricos, incluindo os avanços do diagnóstico e do aconselhamento pré-natal, com a consequente redução da morbilidade e mortalidade infantil, as patologias do neurodesenvolvimento não têm registado essa tendência. A sobrevivência cada vez maior das crianças consideradas de risco biológico para estas perturbações, como sejam os grandes prematuros, as síndromes polimalformativas, as complexas doenças neurometabólicas, os sobreviventes de doenças oncológicas, das infecções do sistema nervoso central e dos acidentes, tem contribuído para a manutenção desta elevada prevalência.

A área do neurodesenvolvimento engloba patologias de baixa frequência e elevada gravidade como a deficiência mental, a paralisia cerebral, o autismo, a surdez e a cegueira. Compreende igualmente um grupo de outras situações que, embora de muito menor impacto clínico, têm uma repercussão marcada nas aprendizagens e no sucesso académico, bem como na qualidade de vida familiar. São elas os problemas comportamentais de défice de atenção e hiperactividade, défices de memória, de percepção e de linguagem e as perturbações específicas de aprendizagem escolar, que no seu conjunto, são muito frequentes.

O neurodesenvolvimento no sistema de saúde e na rede de referência materno-infantil deve localizar-se a três níveis de diferenciação, tal como recomendado pela Comissão Nacional de Saúde da Criança e Adolescente na Carta Hospitalar de Pediatria, com a concordância da Secção de Desenvolvimento da Sociedade Portuguesa de Pediatria.

Aos cuidados primários de saúde (nível I) pertence a vigilância das aquisições do neurodesenvolvimento a todas as crianças nas consultas de rotina, bem como o rastreio e a orientação imediata dos seus desvios para o nível seguinte de diferenciação. Nos hospitais com serviços de Pediatria geral de nível II (Hospital de apoio perinatal), deverão existir unidades ou consultas de desenvolvimento cujas competências incluem a actividade assistencial e formativa na preparação básica em neurodesenvolvimento.

Aos Centros de Desenvolvimento, sedeados em Hospitais de apoio perinatal diferenciados ou em Serviços de Pediatria especializados de nível III, compete a resposta assistencial de nível II da sua área de residência e de nível III de grupos de patologias específicos referenciados pelos hospitais de nível II e a responsabilidade pela formação pré e pós graduada e pela investigação.

Da actividade assistencial faz parte: categorizar o diagnóstico primário do neurodesenvolvimento; identificar as co-morbilidades; conhecer o perfil funcional; pesquisar a etiologia; conhecer o ambiente social; concluir e estabelecer um programa de intervenção; reavaliar e ajustar periodicamente.

Neste âmbito é imprescindível o trabalho coordenado de múltiplas disciplinas médicas (Pediatria, Neuropediatria, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Genética Médica, Neurorradiologia, Patologia Clínica, Pedopsiquiatria, Medicina Física e Reabilitação, Doenças Metabólicas, Ortopedia e Cirurgia Pediátrica) e não médicas (Psicologia, Educação, Terapias, Serviço Social, Nutrição) pertencentes ao hospital ou a organismos na comunidade (Centros Saúde, Escolas, Centros Sociais). É da responsabilidade do Pediatra do Neurodesenvolvimento garantir a vinculação com a família e a articulação dos diferentes profissionais e organismos envolvidos.

Em Portugal, a assistência ao neurodesenvolvimento infantil iniciou-se no final da década de 70, em Hospitais Universitários (Santa Maria e São João), no Hospital Pediátrico de Coimbra e também em Centros de Paralisia Cerebral e outras Instituições Especiais. Para fazer face à imensa procura nesta área foram surgindo consultas de desenvolvimento com equipas multidisciplinares em Serviços Pediatria de Hospitais Distritais. Apesar de francos progressos, a resposta às necessidades actuais está longe de ser suficiente.

A Sociedade de Pediatria do Neurodesenvolvimento da Sociedade Portuguesa de Pediatria procedeu a um levantamento nacional dos recursos de neurodesenvolvimento referentes ao ano 2007. Num universo de 45 Hospitais do Continente com consultas de desenvolvimento, e com base em respostas de 40 (89 %), podem ser adiantados alguns dados preliminares. A mediana anual do número de consultas específicas de desenvolvimento foi de 898, correspondendo a cerca de 10 % das consultas globais de Pediatria. A esta actividade assistencial foi dedicada uma mediana de 21 horas de consulta semanal (cinco períodos) a cargo de 78 Pediatras, mas só 24 % o faz a tempo completo. Estes recursos não se têm revelado suficientes. Em Dezembro de 2007 o número de utentes em lista de espera era em mediana de 185 crianças, que aguardavam consulta em média há sete meses.

Apesar da área do neurodesenvolvimento representar já 10 % da actividade assistencial em ambulatório num serviço/hospital de Pediatria, com necessidade de ser ampliada para dar resposta atempada e adequada às necessidades, não existe ainda formalmente preparação específica para os médicos com grau de Assistente em Pediatria. A regulamentação dos Ciclos de Estudos Especiais (Portaria 227/2007 de 5 de Março) vem colmatar esta lacuna, ao permitir a criação do Ciclo de Estudos Especiais (CEE) em Pediatria do Neurodesenvolvimento em serviços especializados nesta área aos quais seja reconhecida idoneidade formativa.

O Centro de Desenvolvimento Luís Borges (CDC) criado em 1979, idóneo e com prestígio nacional e internacional na área do neurodesenvolvimento, integrado no Hospital Pediátrico do Centro Hospitalar de Coimbra (HP/CHC) vem assim, neste contexto, solicitar a abertura do Ciclo de Estudos Especiais em Pediatria do Neurodesenvolvimento, com base nas necessidades previamente explanadas.

Na rede de referência materno infantil este Centro tem competência de resposta assistencial multidisciplinar de nível II para o distrito de Coimbra e de nível III para a Região Centro (população 0-17 anos 309579). Tem desempenhado desde a sua fundação um papel activo na formação pré e pós-graduada, bem como na área da investigação. Congrega para além do sector de Desenvolvimento, o da Neuropediatria e o das Doenças Hereditárias do Metabolismo. Tem relações de trabalho inter e transdisciplinar com áreas imprescindíveis ao neurodesenvolvimento como sejam:

Neurorradiologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Genética, Ortopedia, Laboratórios, Universidades e Institutos de Investigação básica nacionais e internacionais e uma ligação tradicional às Escolas e Organismos Comunitários de Apoio e Intervenção.

Tem no seu quadro de pessoal, a tempo completo, quatro pediatras da área do neurodesenvolvimento, dois pediatras das doenças hereditárias do metabolismo, quatro neuropediatras, seis psicólogas, quatro docentes, três terapeutas da fala, uma terapeuta ocupacional, um fisioterapeuta, duas técnicas de serviço social, dois secretários, quatro enfermeiras e uma auxiliar de acção médica, que trabalham num modelo multidisciplinar. Agregam-se em diferentes consultas (desenvolvimento geral, autismo, hiperactividade, trissomia 21, baixa visão, neurologia, epilepsia, neuromusculares, plexo braquial, espinha bífida e doenças metabólicas). Em 2008, a actividade assistencial no ambulatório deste Centro foi de 10833 consultas. Destas, 6217 (57.5 %) estiveram a cargo do Sector de Desenvolvimento. Paralelamente o CDC tem desempenhado um papel fundamental na formação pré e pós graduada, em cargos de gestão em diferentes grupos profissionais (Ordem dos Médicos, Associações Cientificas, de Pais e de Intervenção Educativa) e praticado uma investigação científica de assinalar.

7 - Metodologia

Genericamente, os formandos serão integrados na vida diária clínica, formativa e de investigação, em regime de 35 horas semanais, de um Centro de Desenvolvimento Regional - Centro de Desenvolvimento Luís Borges, integrado num Hospital Pediátrico com Ensino Universitário (Hospital Pediátrico Coimbra), do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.

8 - Conteúdos teóricos de abordagem obrigatória nos 24 meses

Especificamente, o ciclo constará de duas vertentes: uma de um processo de ensino - aprendizagem, programado de base teórica expositiva em que os candidatos poderão ser os agentes passivos ou activos, sempre sob a supervisão do corpo de formadores; outra essencialmente prática, de aprendizagem activa, com integração nas diferentes actividades dos serviços, unidades ou laboratórios de estágio obrigatório. Estas áreas, teórica e prática, obedecerão a um programa pré definido, devendo ser concomitantes e complementares.

1) Anatomia e biologia do sistema nervoso humano (embriologia, neuroquímica, implicações genéticas e ambientais no funcionamento cerebral).

2) Neurodesenvolvimento e comportamento infantil (características fundamentais, ontogenia, etapas e marcos do desenvolvimento em idades chave, o perfil do desenvolvimento e comportamento, influência biológica e do ambiente, factores protectores e de risco biológico e psicossocial).

3) História clínica médica, adaptada ao contexto do Neurodesenvolvimento, com exame físico, incluindo o neurológico e sua interpretação.

4) Avaliação do desenvolvimento psicomotor global, da cognição, da linguagem, da memória, da atenção, da percepção, da função executiva, da função sensorio-motora, do comportamento adaptativo, dos pré-requisitos académicos, da leitura, da escrita e da matemática.

5) Avaliação das funções motoras.

6) Avaliação e rastreio de défices da audição e visão.

7) Indicação e interpretação de diferentes escalas de avalição [(Griffiths, Reynell, Test Reception of Grammar (TROG), Perfil Psicoeducacional, Leiter, WISC -III, WPPSI-R, Bateria Neuropsicológica de Coimbra (BANC), Bailey, Conners, Achenbach, Vineland e diferentes instrumentos de avaliação escolar)].

8) Instrumentos de diagnóstico e protocolos de avaliação e orientação de patologias específicas: deficiência mental, multideficiência, paralisia cerebral, perturbações da atenção e da hiperactividade, perturbações do espectro do autismo, distúrbios da percepção motora e sensorial, comportamento de desafio, oposição e anti-social, défices sensoriais da visão e audição, perturbações específicas do desenvolvimento da linguagem, dificuldades de aprendizagem específicas.

9) Diagnóstico e orientação das comorbilidades em neurodesenvolvimento nomeadamente: epilepsia, tiques, comportamento disruptivo, distúrbios da ansiedade e do humor, problemas de sono, alimentares e nutritivos (malnutrição e obesidade).

10) Conhecimentos básicos dos estudos de neuroimagem e neurofisiológicos.

11) Conhecimentos básicos dos estudos citogenético e moleculares, diferentes técnicas e sua aplicação clínica.

12) Conhecimentos básicos do metabolismo celular, diferentes ciclos e meios de investigação.

13) Pesquisa etiológica das patologias do neurodesenvolvimento (em transdisciplinaridade com outras especialidades médicas).

14) Doenças e síndromes genéticas/congénitas (Trissomia 21, X frágil, Williams, Rett, Prader Willi, Angelman, malformativos do sistema nervoso e neurocutâneos). Quando suspeitar, como diagnosticar e orientar.

15) Conhecimento básico das síndromes epilépticas (suspeita, diagnóstico e orientação).

16) Conhecimento básico da patologia neuromotora (suspeita, diagnóstico e orientação)

17) Conhecimento básico da patologia degenerativa do SNC (suspeita, diagnóstico e orientação).

18) Doenças neurometabólicas (suspeita, diagnóstico e orientação).

19) Conhecimento das sequelas neurológicas de doenças cerebrais adquiridas e protocolos de seguimento (infecciosa, lesões traumáticas e tumorais, encefalopatia hipoxico-isquémica, patologia autoimune, patologia do recém nascido prematuro ou com outros factores de risco biológico).

20) Impacto no neurodesenvolvimento e no comportamento das doenças crónicas pediátricas (transplantados, diabetes, doença celíaca, asma, doenças autoimunes, patologias endócrinas entre outras).

21) Conhecimento de psicofármacos de uso comum em neurodesenvolvimento (psicoestimulantes, neurolépticos, antidepressivos, ansiolíticos, antiepilépticos).

22) Intervenção e tratamento em neurodesenvolvimento. O conhecimento das redes de apoio educativo (intervenção precoce - Decreto-Lei 281/2009 de 6 de Outubro, e educação especial - Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro), o programa psicoeducacional (interacção entre equipas hospitalar e educativa escolar), apoio psicológico e de reabilitação terapêutica (fisioterapia, terapia ocupacional e terapia fala). A intervenção medicamentosa.

23) Metodologia de trabalho em equipa multi, inter e transdisciplinar. O processo de coordenação e o relatório multidisciplinar.

24) Articulação entre a equipa hospitalar, a escola e a comunidade.

25) Processo de aceitação e adaptação à doença crónica do neurodesenvolvimento, a atitude na informação, a integração social até à passagem aos serviços de apoio psicossocial e de saúde do adulto.

26) Direitos das crianças com problemas crónicos do neurodesenvolvimento e do comportamento e das suas famílias.

27) Questões éticas em neurodesenvolvimento.

28) Investigação clínica na área das neurociências: metodologia de investigação bioestatística, bioinformática e epidemiologia. Modo de publicar. Os conteúdos teóricos serão leccionados por elementos do corpo docente ou por convidados sob a sua coordenação.

9 - Formação prática

Estágios clínicos e laboratoriais.

Primeiro ano

Desenvolvimento/Neurodesenvolvimento no CDC-HP/CHC - quatro meses

Neuropediatria no CDC-HP/CHC - três meses.

Pedopsiquiatria no Departamento Pedopsiquiatria do HP/CHC - três meses

Genética no Serviço Genética do HP/CHC- um mês.

Doenças Hereditárias do Metabolismo no CDC-HP/CHC - um mês.

Segundo ano

Medicina Física e Reabilitação do Hospital Garcia de Orta - um mês.

Centro de Paralisia Cerebral Coimbra - um mês.

Neurorradiologia CHC - uma semana.

Laboratório de Electrofisiologia do HP/CHC e dos Hospitais da Universidade de Coimbra - uma semana.

Laboratório Citogenética do Centro Neurociências e Biologia Celular da Universidade Coimbra (UC) - duas semanas.

Laboratório de Genética Molecular Humana - Instituto Nacional Saúde Dr Ricardo Jorge - uma semana.

Laboratório de Bioquímica Genética do Centro Neurociências e Biologia Celular da Universidade de Coimbra - uma semana.

Instituto Biomédico de Investigação da Luz e Imagem (IBILI) da UC - duas semanas

Desenvolvimento/Neurodesenvolvimento (Centro estrangeiro de reconhecida idoneidade) - três meses

Desenvolvimento/Neurodesenvolvimento no CDC-HP/CHC- cinco meses

Nota. - com excepção dos estágios de Desenvolvimento/Neurodesenvolvimento do CDC-HP/CHC, os locais de estágio acima designados poderão pontualmente ser substituídos por outros mediante pedido justificado do candidato, ou por proposta do responsável do CEE, desde que os Serviços propostos apresentem reconhecida capacidade formativa de acordo com os objectivos do Ciclo.

Ao longo do Ciclo o candidato deverá desenvolver um trabalho de investigação a apresentar no final como artigo científico.

10 - Corpo docente

Coordenação - Guiomar Gonçalves de Oliveira, Assistente Graduada Pediatria/Neurodesenvolvimento, CDC-HP/CHC. - Responsável da Unidade de Autismo, Professora Auxiliar Convidada a 30 % das Unidades Curriculares de Pediatria I e II da Faculdade Medicina (FM) UC, CDC-HP/CHC.

CDC-HP/CHC

Desenvolvimento/Neurodesenvolvimento

Guiomar Gonçalves de Oliveira; José Eduardo Lopes Boavida Fernandes, (Assistente Graduado Pediatria/Neurodesenvolvimento); Susana Beatriz Seguro Nogueira, (Assistente Graduada Pediatria/Neurodesenvolvimento).

Neuropediatria

Isabel Maria Fineza Cruz, (Assistente Graduada Neuropediatria, Responsável Unidade Neuropediatria); Maria da Conceição Brito das Neves Robalo, (Assistente Graduada Neuropediatria); Ana Mónica Venâncio Pereira Vasconcelos, Especialista de Pediatira Médica/Neuropediatria).

Doenças Hereditárias do Metabolismo

Luísa Maria de Abreu Freire Diogo Matos, (Chefe Serviço de Pediatria Médica/Metabólicas, responsável da Unidade de Metabólicas e Directora do CDC-HP/CHC. Docente Convidada de Bioquímica da FM/UC); Paula Cristina Valente Santos Baptista Garcia Matos, (Assistente Graduada Pediatria/Metabólicas).

Psicologia

Maria Margarida Alves Sousa Almeida, (Educadora de Infância no Centro de Desenvolvimento); Carla Elsa Correia Castanheira Marques, (Mestre, Psicóloga Clínica); Joana Patrícia Peres de Almeida (Psicóloga do Desenvolvimento), Cláudia Isabel Santos Alfaiate, (Psicóloga do Desenvolvimento).

Terapias

Isabel Maria Lucas dos Santos, Terapeuta Fala Especialista 1.ª classe, Responsável Sector Terapia Fala, Lígia Maria Costa Lapa, Terapeuta Fala Especialista, Maria Henriqueta Fernandes Araújo, Terapeuta Ocupacional Especialista 1.ª classe.

Serviço Social

Maria Paula Fernandes Rodrigues Namora, Carla Isabel Sousa Domingues, (Técnicas Superiores de Serviço Social).

Enfermagem

Maria José Santos Guimarães, Enfermeira Graduada.

Maria Fátima Baião Luz, Enfermeira Graduada.

Departamento Pedopsiquiatria HP/CHC

Maria Beatriz Gil Marques Gomes Pena, (Chefe Serviço Pedopsiquiatria e Directora Departamento Pedopsiquiatria).

Serviço Genética CHC

Jorge Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, (Chefe Serviço Pediatria Médica, Director Serviço Genética. Professor Catedrático Convidado de Pediatria da FM/UC).

Serviço Neurologia HUC

Francisco Sales, (Assistente Graduado Neurologia).

Serviço Neurorradiologia CHC

Rui Pedro Faria Pais, (Assistente Graduado e director do Serviço de Neurorradiologia do CHC).

Serviço Medicina Física e Reabilitação - Hospital Garcia Orta

Maria Cristina Duarte, (Assistente Graduada Medicina Física e Reabilitação - Competência Reabilitação Pediátrica do Centro Desenvolvimento da Criança Torrado da Silva).

Instituto Biomédico de Investigação da Luz e Imagem (IBILI) da UC

Miguel Castelo Branco, Investigador, (Director IBILI, Professor Associado de Bioestatística, Bio-matemática e Investigação médica da FM/UC).

Centro Neurociências FM/UC

Manuela Grazina, (Responsável do Laboratório de Bioquímica Genética, Professora Auxiliar Bioquímica da FM/UC).

Laboratório de Citogenética e Biologia Molecular FM/UC

Isabel Marques Carreira, Bióloga, (Directora do Laboratório de Citogenética e Professora Associada de Biologia Molecular da FM/UC).

Instituto Nacional de Saúde Dr Ricardo Jorge, Astrid Moura Vicente, (Investigadora Principal: Coordenadora, Unidade de Investigação Genética Molecular Humana).

11 - Locais e meios técnicos disponíveis

A formação decorrerá no CDC-HP/CHC e nas instituições previamente referidas onde existem os recursos humanos e técnicos necessários à aquisição dos objectivos finais propostos.

12 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido à presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E. e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Quinta dos Vales - Covões - S. Martinho do Bispo, 3041-853 Coimbra, podendo também ser enviado pelo correio (Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., apartado 7005 - 3040-853 Coimbra), sob registo com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

1) Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, seu prazo de validade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e números de telefone e de telemóvel, se os houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente pertence;

c) Pedido para ser admitido, bem como a referência do concurso a que se candidata, com a identificação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos elementos que instruem o requerimento;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

2) Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de Assistente ou equivalente na área de Pediatria Médica.

b) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae;

d) Documento da concordância da Instituição a que pertence;

13 - Critérios de prioridade para a selecção dos candidatos e critérios de incompatibilidades com o CEE.

Critérios de admissão - será dada prioridade aos candidatos que disponham de alguma experiência e tenham trabalhado em desenvolvimento/neurodesenvolvimento num serviço já vocacionado para o atendimento diferenciado nesta área. Os candidatos serão ordenados, tendo em conta:

Avaliação do curriculum vitae, com especial relevância na área do desenvolvimento/neurodesenvolvimento.

Expressão do interesse para a área da diferenciação e demonstração da sua aplicabilidade assistencial no exercício das suas funções.

Critérios de exclusão - considera-se incompatível com a frequência do ciclo a manutenção de outras actividades assistenciais que impliquem incapacidade de cumprimento dos objectivos e das tarefas de formação com plena integração nas equipas de trabalho.

14 - Avaliação do CEE

Avaliação de conhecimentos:

Existirá uma avaliação parcelar no fim de cada estágio e uma avaliação final.

Para a classificação final, contará em partes iguais a média aritmética das avaliações parcelares (corrigida de acordo com o tempo de duração do estágio) e o resultado da avaliação final.

A avaliação final de conhecimentos será realizada pelo júri previamente nomeado para o ordenamento dos candidatos ao acesso ao CEE.

A avaliação constará de:

Discussão de relatório de actividades elaborado pelo candidato;

Prova oral teórica.

Monografia ou artigo científico resultante do projecto de investigação.

A frequência do ciclo por médicos não vinculados ao CHC, E. P. E., não confere o direito ao ingresso neste estabelecimento de saúde.

15 - Aprovação final do ciclo

De acordo com o artigo 9.º de Portaria 227/2007, de 5 de Março, não será concedido aproveitamento final ao médico que dê um número de faltas superior a 10 % do total de dias úteis de duração do CEE.

A aprovação final do CEE de acordo com o artigo 10.º é comprovada por um certificado emitido por esta instituição, homologado pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde, conforme modelo do regulamento que consta da Portaria 227/2007, de 5 de Março.

Critérios de exclusão - considera-se incompatível com a frequência do ciclo a manutenção de outras actividades assistenciais que impliquem incapacidade de cumprimento dos objectivos e das tarefas de formação com plena integração nas equipas de trabalho.

A classificação final será a média aritmética das classificações das duas provas (avaliações parcelares e avaliação final), valorizadas de 0 a 20 valores.

16 - Presidente - Luísa Maria de Abreu Diogo Matos - Chefe de Serviço de pediatria Médica e Directora do Centro de Desenvolvimento Dr. Luís Borges do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.

Vogais efectivos:

Guiomar Gonçalves Oliveira - Assistente Graduada de Pediatria Médica do Centro de Desenvolvimento Dr. Luís Borges do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.

José Eduardo Lopes Boavida Fernandes - Assistente Graduado de Pediatria Médica do Centro de Desenvolvimento Dr. Luís Borges do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.

Vogais suplentes:

Elisa Maria Pereira de Oliveira Cardoso - Chefe de Serviço de Pediatria Médica, Coordenadora do Centro de Desenvolvimento do Hospital de S. Teotónio - Viseu);

Susana Beatriz Seguro Nogueira - Assistente de Pediatria Médica do Centro de Desenvolvimento Dr. Luís Borges - do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.

17 - O Presidente do júri será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.

5 de Maio de 2011. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Teixeira.

204646333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Portaria 227/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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