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Aviso 10526/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Nomeação de um novo júri do concurso de habilitação para provimento de lugares de chefe de secção da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 10526/2011

Pelo Acórdão 477/98, de 1 de Julho, proferido pelo Tribunal Constitucional, na sequência de recurso interposto por Alda Roque Gomes, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da lei do Tribunal Constitucional (Lei 24/82, de 15 de Novembro), para apreciação da inconstitucionalidade da Lei 14/83, de 25 de Agosto, e, bem assim, da do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, decidiu o Tribunal Constitucional julgar inconstitucional - por violação do disposto no artigo 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição da República Portuguesa, na versão de 1982 - os artigos 5.º a 48.º do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro.

Em obediência ao supra mencionado Acórdão do Tribunal Constitucional, decidiu o Supremo Tribunal Administrativo em Acórdão proferido em 21 de Janeiro de 1999, revogar o despacho de 21 de Julho de 1992, do Reitor da Universidade de Lisboa, homologatório da lista graduada dos candidatos aprovados no concurso de habilitação para provimento de lugares de chefe de secção da Universidade de Lisboa, aberto por aviso publicado no DR, 2.ª série, n.º 221, de 22-09-84, lista essa publicada no DR, 2.ª série, n.º 187, de 14-8-92.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Administrativo, tal acto enquanto praticado ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, e como acto terminal do concreto procedimento concursal onde foram aplicados normativos ora censurados está, nessa medida, desprovido de base legal, o que o faz incorrer no vício de violação de lei, por erro dos seus pressupostos de direito, vício gerador da sua anulabilidade.

Importa por isso proceder à execução do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 21 de Janeiro de 1999, procedendo-se para o efeito à nomeação de um novo júri do concurso supra referenciado, o qual será composto pelos seguintes membros:

Presidente: Licenciado Alberto Antunes Ferreira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Cândida Eunice Machado, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciada Inês Alexandra Neves de Oliveira, Coordenadora do Núcleo de Provas Académicas da Divisão Pedagógica da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Pedro Marujo do Canto, Técnico Superior da Divisão de Alunos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciada Sandra Chaveiro, técnica superior do Gabinete de Auditoria e Controle Interno da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Caberá ao 1.º Vogal Efectivo a substituição do Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Disposições legais aplicáveis:

Considerando que:

No presente concurso se irá proceder à reconstituição da situação actual e hipotética que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado;

A anulação do acto homologatório da lista de classificação final dos candidatos proferido em 21 de Julho de 1992 pelo Reitor da Universidade de Lisboa, pelo Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 21 de Janeiro de 1999, se deveu à aplicação neste concreto procedimento concursal, de normas do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, declaradas inconstitucionais pelo Acórdão 477/98, de 1 de Julho, do Tribunal Constitucional;

O entendimento expresso pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, em 8 de Outubro de 2001, no presente processo de execução de sentença - Processo 1336/A/92 - é no sentido de que "a única via para garantir o respeito pela decisão judicial e pelas garantias que a lei confere à Recorrente, passa pela renovação do acto à luz do quadro normativo posterior à revogação do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro," os actos a praticar no presente concurso deverão obedecer ao regime estabelecido no Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro.

28 de Abril de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

204636962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-23 - Lei 24/82 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar com vista a um novo Código Penal e a adoptar as disposições adequadas de direito criminal, de processo criminal e de organização judiciária, bem como a legislar em matéria de contravenções e contra-ordenações e ainda sobre o regime penal de jovens.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-25 - Lei 14/83 - Assembleia da República

    Autorização legislativa ao Governo para tomar medidas de política de emprego e de gestão de recursos humanos na função pública e de descongestionamento para subsequente extinção do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 44/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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