Pelo Acórdão 477/98, de 1 de Julho, proferido pelo Tribunal Constitucional, na sequência de recurso interposto por Alda Roque Gomes, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da lei do Tribunal Constitucional (Lei 24/82, de 15 de Novembro), para apreciação da inconstitucionalidade da Lei 14/83, de 25 de Agosto, e, bem assim, da do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, decidiu o Tribunal Constitucional julgar inconstitucional - por violação do disposto no artigo 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição da República Portuguesa, na versão de 1982 - os artigos 5.º a 48.º do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro.
Em obediência ao supra mencionado Acórdão do Tribunal Constitucional, decidiu o Supremo Tribunal Administrativo em Acórdão proferido em 21 de Janeiro de 1999, revogar o despacho de 21 de Julho de 1992, do Reitor da Universidade de Lisboa, homologatório da lista graduada dos candidatos aprovados no concurso de habilitação para provimento de lugares de chefe de secção da Universidade de Lisboa, aberto por aviso publicado no DR, 2.ª série, n.º 221, de 22-09-84, lista essa publicada no DR, 2.ª série, n.º 187, de 14-8-92.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Administrativo, tal acto enquanto praticado ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, e como acto terminal do concreto procedimento concursal onde foram aplicados normativos ora censurados está, nessa medida, desprovido de base legal, o que o faz incorrer no vício de violação de lei, por erro dos seus pressupostos de direito, vício gerador da sua anulabilidade.
Importa por isso proceder à execução do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 21 de Janeiro de 1999, procedendo-se para o efeito à nomeação de um novo júri do concurso supra referenciado, o qual será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Licenciado Alberto Antunes Ferreira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Cândida Eunice Machado, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Inês Alexandra Neves de Oliveira, Coordenadora do Núcleo de Provas Académicas da Divisão Pedagógica da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Pedro Marujo do Canto, Técnico Superior da Divisão de Alunos da Reitoria da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Sandra Chaveiro, técnica superior do Gabinete de Auditoria e Controle Interno da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Caberá ao 1.º Vogal Efectivo a substituição do Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Disposições legais aplicáveis:
Considerando que:
No presente concurso se irá proceder à reconstituição da situação actual e hipotética que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado;
A anulação do acto homologatório da lista de classificação final dos candidatos proferido em 21 de Julho de 1992 pelo Reitor da Universidade de Lisboa, pelo Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 21 de Janeiro de 1999, se deveu à aplicação neste concreto procedimento concursal, de normas do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, declaradas inconstitucionais pelo Acórdão 477/98, de 1 de Julho, do Tribunal Constitucional;
O entendimento expresso pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, em 8 de Outubro de 2001, no presente processo de execução de sentença - Processo 1336/A/92 - é no sentido de que "a única via para garantir o respeito pela decisão judicial e pelas garantias que a lei confere à Recorrente, passa pela renovação do acto à luz do quadro normativo posterior à revogação do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro," os actos a praticar no presente concurso deverão obedecer ao regime estabelecido no Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro.
28 de Abril de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
204636962