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Despacho (extracto) 7125/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Autoriza Marília Gomes Coelho Coutinho a usufruir de licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7125/2011

Por despacho de 16 de Março de 2011, de Sua Excelência o Ministro da Justiça, foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, Licença Especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Março de 2011, à Licenciada Marília Gomes Coelho Coutinho, Técnica Superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça. (Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas).

02 de Maio de 2011. - O Secretário-Geral, António Farinha Simão.

204634929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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