Despacho (extracto) 7125/2011, de 11 de Maio
Autoriza Marília Gomes Coelho Coutinho a usufruir de licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho (extracto) n.º 7125/2011
Por despacho de 16 de Março de 2011, de Sua Excelência o Ministro da Justiça, foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, Licença Especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Março de 2011, à Licenciada Marília Gomes Coelho Coutinho, Técnica Superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça. (Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas).
02 de Maio de 2011. - O Secretário-Geral, António Farinha Simão.
204634929
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1246881.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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