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Aviso 10455/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Alteração ao artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Castanheira de Pêra

Texto do documento

Aviso 10455/2011

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Castanheira de Pêra, publicado Diário da República, 2.ª série - n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010

Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Câmara Municipal de 18 de Abril de 2011 e deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Abril de 2011, foi aprovada a alteração ao artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Castanheira de Pêra, passando a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º

Despesas de Representação

Ao pessoal dirigente são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

27 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.

204641262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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