Nos termos do n.º 1 do Artigo 18.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, torna-se público que se encontra aberto o concurso para admissão de candidatos aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, nomeadamente: Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação (homologado pela Portaria 1331/2004 de 19 de Outubro, alterado pela Portaria 1378/2009 de 29 de Outubro); Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, (homologado pela Portaria 1368/2004 de 27 de Outubro, alterado pela Portaria 836/2009 de 31 de Julho) e Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, homologado pela (Portaria 1062/2005 de 17 de Outubro e alterado conforme Aviso 14121/2010 de 15 de Julho) da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, a iniciar no Ano Lectivo 2011/2012.
1 - As condições de candidatura são cumulativamente:
a) Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
2 - As vagas são em número de 25.ª) (vinte e cinco), para cada Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.
3 - A candidatura é formalizada através de boletim de candidatura adquirido no Gabinete de Ingresso da CESPU, CRL - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, tendo em anexo os documentos comprovativos das informações nele mencionadas.
4 - O boletim de candidatura terá que ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
4.2 - Requerimento a solicitar candidatura ao curso (impresso a fornecer pela Escola);
4.3 - Cédula profissional ou certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;
4.4 - Certidão, comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respectiva classificação final.
4.5 - Currículo profissional e académico do requerente (impresso a fornecer pela Escola);
4.6 - Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 02 de Setembro de 2011), passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco.
5 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.
6 - A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.
7 - Os documentos de candidatura devem ser entregues no Gabinete de Ingresso ou enviados por correio, com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados, para as seguintes moradas:
Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
Gabinete de Ingresso
Rua José António Vidal, n.º 81
4760 Vila Nova de Famalicão
Telef.: 252303600/252303630
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
Gabinete de Ingresso
Rua Central de Gandra, 1317
4585-116 Gandra PRD
Telef.: 224157171
8 - As regras de seriação a utilizar para a selecção dos candidatos estão fixadas no anexo I.
9 - Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula são os que constam no quadro seguinte:
Prazos e Termos
(ver documento original)
10 - Os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem terão início a 10 de Outubro de 2011, prolongando-se por três semestres lectivos.
11 - Apenas se garante a abertura dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem se o número de matrículas for igual ou superior a vinte, para cada curso.
No âmbito do Protocolo de Colaboração celebrado com o Centro Hospitalar do Porto - Hospital Geral de Santo António, 2 (duas) vagas do Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem de Reabilitação destinam-se a profissionais desta unidade de saúde.
12 - Os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem funcionarão quatro dias por semana, nos seguintes horários:
a) Um dia/semana - 9 às 13h/14 às 20h
b) Dois dias/semana - 15 às 21h
c) Sábado - 9 às 14h
d) Poderão ser utilizados outros horários lectivos por necessidade de cumprimento da carga horária do plano de estudos.
3 de Maio de 2011. - A Directora, Mestre Maria Raquel Soares Pacheco Esteves.
ANEXO I
Critérios gerais a considerar na selecção e seriação dos candidatos
1 - Formação académica e profissional (pontuação máxima 10 pontos)
1.1 - Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima 4 pontos):
(menor que) 12 valores- 1 ponto;
13 valores - 2 pontos;
14 valores - 3 pontos;
(maior que) 15 valores - 4 pontos.
Nota. - Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação 1 (um) ponto.
1.2 - Formação Profissional (pontuação máxima 6 pontos):
Cursos de Formação Pós-Básica (ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior) - 3 pontos por cada curso
2 - Actividades de educação permanente, realizados nos últimos 2 anos, devidamente certificados (pontuação máxima 10 pontos):
2.1 - Actividades de Educação Permanente (pontuação máxima 5 pontos):
Acções ou cursos de educação permanente - 0,2 pontos por cada 6 horas
Nota. - O candidato deverá proceder à selecção de acções de formação com duração superior a seis horas.
2.2 - Publicações (pontuação máxima 2 pontos):
Publicações - 0,5 pontos por cada publicação
2.3 - Apresentação de Posters e ou Comunicações Livres (pontuação máxima 1 ponto):
Apresentação de Posters e ou Comunicações Livres - 0,5 pontos por cada
2.4 - Apresentação de Conferências (pontuação máxima 2 pontos):
Apresentação de Conferências - 0,5 pontos por cada
Nota. - Consideram-se apenas as actividades de educação permanente frequentadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal. Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas.
3 - Tempo de serviço como enfermeiro (pontuação máxima 10 pontos):
Nota. - O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:
Número de anos de exercício profissional;
Período a que se reporta a contagem do número de anos.
O tempo máximo a ser contabilizado é de 20 anos de tempo de serviço completo em tempo integral até à data da candidatura.
Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.
São atribuídos 0,5 pontos por ano.
Critérios gerais de desempate
1 - Possuir diploma do curso de Licenciatura pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte ou Instituto Politécnico de Saúde do Norte;
2 - Profissionais que colaborem ou tenham colaborado com o Instituto Politécnico de Saúde do Norte;
3 - Maior tempo de serviço na categoria (anos/meses/dias).
204639627