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Anúncio 6220/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação da Casa Moisés Eugénio de Almeida (casa Authouguia), freguesia de Cascais, concelho de Cascais, distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 6220/2011

Abertura do procedimento de classificação da Casa Moisés Eugénio de Almeida (casa Authouguia), freguesia de Cascais, concelho de Cascais, distrito de Lisboa

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, Faço público que, por meu despacho de 23 de Dezembro de 2010, exarado sobre informação da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Casa Moisés Eugénio de Almeida (casa Authouguia), Rua Dr. Gabriel de Freitas, n.º 3, freguesia de Cascais, concelho de Cascais, distrito de Lisboa.

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento primeiro a relevância deste bem patrimonial, tratando-se de uma casa desenhada por um dos pioneiros da modernidade, com grande valor arquitectónico no âmbito da Arquitectura Portuguesa do século XX, sob traça de Ruy Jervis DÁthoughia, a que se alia a um valor histórico-cultural e urbanístico.

3 - A partir da publicação deste anúncio, a Casa Moisés Eugénio de Almeida (casa Authouguia), Rua Dr. Gabriel de Freitas, n.º 3, freguesia de Cascais, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, fica em vias de classificação, de acordo com o artigo 25.º, n.º 5, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.

4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de protecção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de 15 dias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.

2 de Maio de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Gonçalo Couceiro.

(ver documento original)

204640177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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