Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10436/2011, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior - área funcional: Patrimonial

Texto do documento

Aviso 10436/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior (área funcional: Patrimonial) do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril de 2011 (adiante designada de Portaria), na Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro, faz-se público que por meu despacho de 29 de Abril de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com a vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direcção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções publicas, por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

4 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio Organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

5 - Local de Trabalho - Direcção-Geral da Política de Justiça, Av. Óscar Monteiro Torres, n.º 39, Lisboa.

6 - Posto de Trabalho: 1 posto de trabalho para técnico superior da carreira técnica superior, para a Divisão Administrativa e Financeira, do mapa de pessoal da DGPJ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Não há lugar a negociação de posicionamento remuneratório e a posição remuneratória respeitará o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011.

7 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Específicos: Nível habilitacional exigido - Licenciatura (preferencialmente em Direito).

8 - Factores preferenciais: Constituem factores preferenciais para o presente recrutamento os seguintes:

a) Possuir experiência profissional devidamente comprovada na área de actividade do posto a que se candidata, sendo, para o efeito, considerada a experiência no domínio da Contratação Pública;

b) Possuir experiência comprovada de aplicação do actual Código da Contratação Pública, elaboração de peças concursais e acompanhamento da execução de contratos;

c) Possuir experiência na utilização de plataformas electrónicas de contratação pública e de compras;

d) Deter conhecimentos sobre o sistema Nacional de Compras Públicas;

e) Possuir conhecimentos específicos sobre os acordos quadro;

f) Possuir conhecimentos de informática, na óptica do utilizador, em Microsoft Excel Avançado, Word e PowerPoint;

g) Possuir capacidade de adaptação, flexibilidade, realização e orientação para resultados, para a melhoria continua e para a excelência do desempenho;

h) Possuir capacidade de análise, planeamento e organização;

i) Possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação e conhecimentos práticos, responsabilidade e compromisso com o serviço, iniciativa e autonomia;

j) Possuir capacidade de trabalho em equipa.

9 - Impedimentos de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

9.1 - Se encontrem integrados na carreira;

9.2 - Sejam titulares da categoria;

9.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGPJ idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.

11 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponível no sítio da Direcção-Geral da Política de Justiça, com o seguinte endereço em http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/sobre-dgpj/anexos/recrutamento-dgpj, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, desta Direcção-Geral, sita na Av. Óscar Monteiro Torres n.º 39, 1000-216 em Lisboa (das 9.30 às 12:30 e das 14.30 às 17.30) ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.

11.1 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i. Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii. A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii. Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv. Os que lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - O presente procedimento concursal não admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

14 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópia);

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração (cópias);

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a indicação da posição e nível remuneratório e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer.

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 14 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

17 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

18 - Método de Selecção Obrigatório - Considerando o carácter urgente do procedimento previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Divisão Administrativa e Financeira no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, um único método de selecção obrigatório, complementado com Entrevista Profissional de Selecção, a saber:

17.1 - Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i. A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiencia profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção-Geral.

ii. A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii. A habilitação académica;

iv. A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

17.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

19 - Método de Selecção Complementar - Entrevista Profissional de Selecção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.1 - A entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

20 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

22 - Composição do Júri:

Presidente - Licenciada Ana Horta, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Direcção-Geral da Política de Justiça;

Vogais efectivos:

Licenciada Maria José Ramos Ferreira, técnica superior na Divisão de Recursos Humanos, Direcção-Geral da Política de Justiça.

Licenciada Maria Helena Louro dos Santos, técnica superior na Divisão de Recursos Humanos, Direcção-Geral da Política de Justiça.

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente - licenciada Ana Rita Cintrão da Chefe de Divisão do Centro de Documentação e Informação da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

2.º vogal suplente - licenciada Teresa Paula Amaral Cintrão Neves, técnica superior do Centro de Documentação e Informação da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

29 de Abril de 2011. - A Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, Ana Vargas.

204640922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda