Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 07/2010DRALG
Entre:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 LISBOA, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - A Associação de Natação do Algarve, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 9, 8800-669 Tavira, aqui representada por Paulo Amaral na qualidade de Presidente da Direcção ou 2.º outorgante.
Considerando que:
a) A Associação de Natação do Algarve irá organizar o 18.º Circuito de Natação de Mar do Algarve, evento anteriormente organizado pela Direcção Regional do Algarve do IDP, I. P.;
b) Este Circuito tem como objectivos promover a prática da Natação no Algarve, a animação das praias e reforçar o Associativismo através da organização das Provas pelos Clubes;
c) A participação está aberta a todos os atletas interessados, federados e populares;
d) Para este Circuito, está prevista a participação de um grande número de Clubes e nadadores de todo o País, oferecendo excelentes momentos de animação e de espectacularidade;
e) Para o mesmo ano, a Associação de Natação do Algarve pretende também organizar várias provas regionais de natação e pólo aquático, fazer acções de formação, realizar estágios das selecções regionais e candidatar-se à organização de provas nacionais e internacionais, bem como 1 ou 2 provas de natação adaptada em colaboração com a Andem.
Neste âmbito, a Associação de Natação do Algarve solicitou junto da Direcção Regional do Algarve do IDP, I. P. apoio para a concretização deste evento.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, tendo em vista apoiar a organização do 18.º Circuito de Natação de Mar no Algarve, conforme proposta apresentada à Direcção Regional do Algarve do IDP, I. P., constante do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do evento
O prazo de execução do evento objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato termina em 31 de Dezembro de 2010.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - Para apoiar a organização do 18.º Circuito de Natação de Mar no Algarve, referido na Cláusula 1.ª supra, com a despesa de referência de 2.015,52 (euro), constante da proposta apresentada pelo Clube, é concedida pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante uma comparticipação financeira até ao valor de 2.015,52 (euro), correspondente a 100 % da referida despesa.
2 - Caso o custo efectivo da organização do Evento Desportivo se revelar inferior ao custo de referência indicado no n.º 1 da presente cláusula, a comparticipação financeira a atribuir ao 2.º outorgante é reduzida aplicando-se ao custo efectivo do evento a percentagem definida no n.º 1 da presente Cláusula.
3 - A comparticipação financeira a que se refere o n.º 1 é reduzida em montante igual ao saldo positivo apurado em sede da análise do centro de resultados do evento, o qual inclui contabilizado a comparticipação financeira objecto do presente contrato.
4 - Caso haja lugar à revisão da comparticipação financeira nos termos dos números anteriores, o 2.º outorgante obriga-se a devolver ao IDP, I. P. o montante resultante do diferencial entre as verbas já entregues ao abrigo do presente contrato e a comparticipação financeira apurada.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1. da cláusula 3.ª é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 50 % da comparticipação financeira até 30 dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa, correspondente a 1.007,76 (euro);
b) 50 % da comparticipação financeira, correspondente a 1.007,76 (euro), no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do disposto na alínea d) da Cláusula 5.ª infra.
Cláusula 5.ª
Obrigações do Clube
1 - São obrigações do CLUBE:
a) Realizar o evento a que se reporta o presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no IDP, I. P., e de forma a atingir os objectivos nela expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IDP, I. P.;
c) Criar, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do Evento Desportivo objecto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 (dias) dias após a conclusão do Evento Desportivo, o relatório final, sobre a execução técnica e financeira, em modelo próprio definido pelo IDP, I. P., acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea anterior, antes do apuramento de resultados;
e) Facultar ao IDP, I. P., ou a entidade credenciada a indicar por aquele, sempre que solicitado, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, o balancete analítico do centro de resultados antes do apuramento de resultados relativos à realização do Evento Desportivo e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do CLUBE, nos termos do n.º 2 da presente Cláusula, que comprovem as despesas relativas à participação no circuito mundial apresentado e objecto do presente contrato;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa desportivo, o apoio do IDP, I. P., conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Tutela inspectiva do Estado
Compete ao IDP, I. P., fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspecções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 7.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 8.ª
Vigência do Contrato
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e termina em 31 de Dezembro de 2010.
Cláusula 9.ª
Produção de Efeitos
O presente contrato produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
Cláusula 10.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 - Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 16 de Dezembro de 2010, em dois exemplares de igual valor.
16 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Associação de Natação do Algarve, Paulo Amaral.
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