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Relatório 6/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Relatório e contas de 2010

Texto do documento

Relatório 6/2011

Rua Castilho, 50, 4.º, esquerdo, 1250-071 Lisboa.

Capital social (euro) 1 100 000,00.

Contribuinte n.º 507178483.

Matriculada na Conservatória de Lisboa sob o n.º 507178483.

Relatório do Conselho de Administração 2010

Nos termos da lei e dos Estatutos da Sociedade vem o Conselho de Administração submeter à apreciação do Accionista Único o Relatório do Conselho de Administração, as Demonstrações Financeiras e respectivo Anexo, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, para o que solicita aprovação.

1 - Actividade

A FIMOGES tem como actividade actual a administração, em nome dos Participantes, de Fundos de Investimento Imobiliário, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 316/93, de 21 de Setembro e no Decreto-Lei 60/2002, de 20 de Março, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-lei 13/2005, de 7 de Janeiro, n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro e n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro.

Durante o corrente ano a Sociedade administrou os Fundos de Gestão de Património Imobiliário FUNGEPI BES e FUNGERE, bem como o Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado FUNDES.

Em 18 de Janeiro de 2011 foi constituído o Fundo de Gestão de Património Imobiliário FUNGEPI BES II, igualmente gerido pela FIMOGES.

A gestão de imóveis com obras ou em processo de legalização de licenças e dos condomínios, pertencentes aos Fundos de Investimento geridos pela Sociedade, é assegurada pela ESGEST, conforme Contrato de Prestação de Serviços aprovado pela CMVM.

As avaliações dos activos que integram a carteira dos Fundos de Investimento são efectuadas por Avaliadores independentes inscritos na CMVM.

A FIMOGES assegura os serviços de Solicitadores Externos para execução de todos os registos dos imóveis que integram o património de cada um dos Fundos de Investimento.

Neste momento prevê-se a manutenção da gestão dos Fundos mencionados, não se antecipando a criação de outros.

Em função da previsível evolução da actividade dos Fundos sob gestão da Sociedade estima-se que o volume de proveitos atinja em 2011 um valor da ordem dos 5 milhões de Euros.

2 - Situação económica e financeira

O Valor Líquido Global do conjunto dos Fundos geridos pela Sociedade totalizou 1,025 milhões Euros, sendo 384,3 milhões de Euros do FUNGERE, 343,2 milhões de Euros do FUNGEPI BES e 297,7 milhões de Euros do FUNDES.

O resultado líquido do exercício cifrou-se em cerca de 2,6 milhões de Euros.

O total de proveitos, na ordem dos 4,8 milhões de Euros, é praticamente constituído por Comissões de Gestão.

Os custos, totalizando cerca de 1,3 milhões de Euros, são principalmente constituídos pelos gastos gerais administrativos (1milhão de Euros) e pelos custos com pessoal (218 milhares de Euros).

O activo da Sociedade, na ordem dos 5,2 milhões de Euros, é praticamente constituído por Disponibilidades (3,8 milhões de Euros) e Outros Activos (1,3 milhões de Euros).

Neste valor estão incluídos cerca de 1,3 milhões de Euros de Comissões de Gestão a receber dos Fundos em 2011.

3 - Informações complementares

De acordo com o artigo 66.º, n.º 5, do Código das Sociedades Comerciais, confirma-se que:

Não ocorreram após o termo do exercício factos relevantes com reflexo directo ou indirecto sobre as contas do exercício de 2010;

Não foram adquiridas ou alienadas acções próprias durante o exercício;

Não existem negócios entre a Sociedade e os seus Administradores, nos termos do artigo 397.º do Código das Sociedades Comerciais;

Não existem Sucursais da Sociedade em qualquer parte do Território Nacional e Estrangeiro.

Confirma-se, ainda, não existirem dívidas em mora à Segurança Social e demais Entidades do Sector Público Estatal.

4 - Política de remuneração

A Sociedade não tem ao seu serviço Colaboradores enquadrados nos números 2 e 3 do artigo 1.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2010.

A remuneração dos Administradores Executivos é definida em Assembleia Geral de Accionistas.

A remuneração de todos os Administradores da Sociedade não inclui qualquer valor variável.

5 - Agradecimentos

O Conselho de Administração expressa o seu agradecimento ao Accionista Único, às Entidades de Supervisão, ao Banco Depositário, aos Órgãos de Fiscalização e aos Colaboradores da Sociedade, pelo apoio e colaboração recebidos.

6 - Proposta de aplicação de resultados

Nos termos legais e estatutários propõe-se que, do Resultado Líquido do exercício, no valor de 2.572.124 Euros, sejam levados 257.212 Euros à conta de Reserva Legal.

Da parte restante, adicionada de Resultados Transitados de Exercícios Anteriores no valor de 85.088 Euros, propõe-se que sejam apropriados 2.400.000 Euros para distribuição de dividendos.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 2011. - O Conselho de Administração: Fernando Miguel Palhavã de Matos Fernandes, presidente - Otília Antunes Florêncio, vogal - Hélder José Dias Mendes, vogal - Miguel José Caldeira Guerra Marques da Rosa, vogal - José Anastácio Alberto, vogal.

Balanço em 31 de Dezembro

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Fernando Miguel Palhavã de Matos Fernandes, presidente - Otília Antunes Florêncio, vogal - Hélder José Dias Mendes, vogal - Miguel José Caldeira Guerra Marques da Rosa, vogal - José Anastácio Alberto, vogal. - A Técnica Oficial de Contas, Maria Isabel Pinheiro de Abreu.

Demonstração dos resultados no exercício findo em 31 de Dezembro

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Fernando Miguel Palhavã de Matos Fernandes, presidente - Otília Antunes Florêncio, vogal - Hélder José Dias Mendes, vogal - Miguel José Caldeira Guerra Marques da Rosa, vogal - José Anastácio Alberto, vogal. - A Técnica Oficial de Contas, Maria Isabel Pinheiro de Abreu.

Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo em 31 de Dezembro

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Fernando Miguel Palhavã de Matos Fernandes, presidente - Otília Antunes Florêncio, vogal - Hélder José Dias Mendes, vogal - Miguel José Caldeira Guerra Marques da Rosa, vogal - José Anastácio Alberto, vogal. - A Técnica Oficial de Contas, Maria Isabel Pinheiro de Abreu.

Demonstração de alterações no capital próprio

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Fernando Miguel Palhavã de Matos Fernandes, presidente - Otília Antunes Florêncio, vogal - Hélder José Dias Mendes, vogal - Miguel José Caldeira Guerra Marques da Rosa, vogal - José Anastácio Alberto, vogal. - A Técnica Oficial de Contas, Maria Isabel Pinheiro de Abreu.

ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RELATIVAS A 31 DE DEZEMBRO DE 2010

1 - Introdução

FIMOGES - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. , com sede na Rua Castilho, n.º 50, 4.º Esq, 1250-071 Lisboa, capital social de 1.100.000,00 euros e com o contribuinte n.º 507 178 483, foi constituída por escritura pública de vinte e cinco de Maio de dois mil e cinco, tendo como objecto exclusivo a administração, em representação dos participantes, de um ou mais fundos de investimento imobiliário.

A 31 de Dezembro de 2010 a Sociedade tem sob a sua administração os Fundos:

FUNGEPI/BES - Fundo de Gestão de Património Imobiliário

FUNGERE - Fundo de Gestão de Património Imobiliário

FUNDES - Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado

A ESPART - Espírito Santo Participações Financeiras (SGPS), S. A., como detentora de 100 % do capital da Sociedade, inclui as contas da FIMOGES na consolidação que efectua, utilizando o método da consolidação integral.

2 - Bases de apresentação, comparabilidade da informação e principais políticas contabilísticas

2.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras individuais da FIMOGES foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações a partir dos registos contabilísticos e respectivo suporte documental, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) estabelecidas pelo Banco de Portugal no Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro.

As demonstrações financeiras são apresentadas em euros.

2.2 - Comparabilidade da informação

Os valores em 31 de Dezembro de 2010 são comparáveis, em todos os aspectos significativos, com os valores de 2009. As políticas contabilísticas apresentadas seguidamente foram aplicadas de forma consistente em todos os períodos apresentados nas demonstrações financeiras.

3 - Critérios valorimétricos

3.1 - Activos tangíveis

Os activos tangíveis estão valorizados ao custo histórico de aquisição, incluindo despesas que lhes são directamente atribuíveis, deduzidos de amortizações acumuladas e perdas de imparidade.

As taxas de amortização utilizadas correspondem a um período de vida útil como segue:

(ver documento original)

Estes activos são sujeitos a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor de balanço excede o seu valor realizável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados. O valor realizável é o maior de entre o valor de mercado do activo, deduzido dos custos de venda, e o seu valor de uso.

3.2 - Activos intangíveis

A Sociedade regista nesta rubrica custos de aquisição de sistemas informáticos, quando o impacto esperado se repercute para além do exercício em que o custo é incorrido.

Os activos intangíveis são amortizados pelo método das quotas constantes e por duodécimos, ao longo do período de vida útil esperada, que em geral corresponde a um período de 3 anos.

Os encargos com a manutenção de software são reconhecidos como custo quando incorridos.

3.3 - Amortizações

As amortizações foram calculadas pelo método das quotas constantes, utilizando-se de entre as taxas previstas pela legislação fiscal em vigor, as que permitam a reintegração do imobilizado durante a sua vida útil estimada.

3.4 - Reconhecimento de proveitos e custos

Os proveitos e custos são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, sendo registados quando se vencem, independentemente do momento em que são recebidos ou pagos. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes proveitos e custos são registadas em contas de regularização.

3.5 - Segregação de custos entre a Sociedade Gestora e os Fundos

A segregação de custos entre a Sociedade Gestora e os Fundos assenta no princípio de que os gastos correntes de funcionamento são despesas da Sociedade Gestora, a serem cobertas pela comissão de gestão. Os gastos directamente ligados com o património imobiliário são imputados aos Fundos.

3.6 - Responsabilidade por férias e subsídio de férias

O valor da responsabilidade por férias e subsídio de férias e respectivos encargos, a pagar no ano seguinte, foi imputado como custo desse exercício, por contrapartida da rubrica "Outros passivos".

3.7 - Impostos sobre os lucros

A Sociedade encontra-se sujeita ao regime especial de tributação de grupos de sociedades, de acordo com a legislação em vigor, no âmbito do Grupo ESPART - Espírito Santo Participações Financeiras (SGPS), S. A. , onde a Empresa está incluída. Contudo, a Empresa apura e regista o imposto sobre o rendimento tal como se fosse tributada numa óptica individual.

O encargo com o imposto sobre o rendimento é apurado tendo em consideração as disposições do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC). A estimativa relativamente ao exercício de 2010 refere-se a imposto sobre a matéria colectável calculada nos termos do artigo 87.º, n.º 1 do CIRC, acrescido da derrama e tributação autónoma.

3.8 - Caixa e equivalentes de caixa

Para efeitos da demonstração de fluxos de caixa, caixa e equivalentes de caixa compreendem saldos com uma maturidade inferior a 3 meses a contar da data de balanço, onde se incluem a caixa, disponibilidades e aplicações em instituições de crédito.

4 - Justo valor dos activos financeiros

(ver documento original)

As disponibilidades em outras instituições de crédito e as aplicações em instituições de crédito são constituídas por depósitos de muito curto prazo, sendo o justo valor idêntico ao valor por que se encontram registadas, considerando que as taxas aplicáveis a estes activos são taxas de mercado.

5 - Movimentos em activos tangíveis e intangíveis

a) Activos tangíveis

(ver documento original)

b) Activos intangíveis

(ver documento original)

6 - Outros activos

(ver documento original)

7 - Outros passivos

(ver documento original)

8 - Capital

O capital social, integralmente subscrito e realizado, está representado por 220.000 acções nominativas de cinco euros cada.

9 - Responsabilidades, compromissos e contingências

A Sociedade Gestora administra em nome próprio, mas por conta de outrem, os seguintes Fundos de Investimento Imobiliário, os quais, em 31 de Dezembro de 2010, apresentam valores líquidos globais (VGL), como segue:

(ver documento original)

10 - Efectivo de trabalhadores

O Conselho de Administração da Sociedade é composto por 5 administradores.

Para além disso teve 5 trabalhadores ao seu serviço em regime de cedência por parte de outras entidades do GES.

11 - Custos com o pessoal

O saldo em 31 de Dezembro de 2010 decompõe-se conforme segue:

(ver documento original)

Refira-se que algumas tarefas relacionadas com a gestão do património dos Fundos sob gestão da Sociedade estão a ser desenvolvidas de uma forma integrada por colaboradores afectos aos participantes desses Fundos.

12 - Prestação de serviços

Os proveitos com comissões de gestão foram como segue:

(ver documento original)

13 - Relato por segmentos

a) Segmentos geográficos

A totalidade dos proveitos foi obtida em Portugal.

b) Segmentos por linhas de negócio

O único segmento de negócio a que a FIMOGES se dedica é ao da Gestão de Fundos Imobiliários. Todos os resultados, apresentados nas demonstrações financeiras, têm origem neste negócio.

14 - Juros e rendimentos similares

São principalmente constituídos por juros de depósitos a prazo.

15 - Gastos gerais administrativos

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2010 a rubrica de Consultores e auditores externos incluía essencialmente os custos com os serviços de administração corrente dos activos imobiliários dos Fundos

Em 31 de Dezembro de 2010 a rubrica de solicitadores, contencioso e notariado inclui os custos com serviços prestados relativos aos imóveis dos Fundos sob gestão.

16 - Transacções com entidades relacionadas

Ver notas 7, 12 e 15.

17 - Incidência do IRC sobre os resultados

(ver documento original)

Lisboa, 28 de Fevereiro de 2011. - O Conselho de Administração: Fernando Miguel Palhavã de Matos Fernandes, presidente - Otília Antunes Florêncio, vogal - Hélder José Dias Mendes, vogal - Miguel José Caldeira Guerra Marques da Rosa, vogal - José Anastácio Alberto, vogal.

Certificação Legal das Contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas de Fimoges - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2010 (que evidencia um total de 5.189.062 Euros e um total de capital próprio de 4.220.472 Euros, incluindo um resultado líquido de 2.572.124 Euros), a Demonstração dos Resultados por Naturezas, a Demonstração das Alterações no Capital Próprio e a Demonstração dos Fluxos de Caixa do exercício findo naquela data, e o Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações, as alterações no seu capital próprio e os seus fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de Gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira de Fimoges - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., em 31 de Dezembro de 2010, o resultado das suas operações, as alterações no seu capital próprio e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas, tal como definidas pelo Banco de Portugal no Aviso 1/2005.

Relato sobre outros requisitos legais

8 - É também nossa opinião que a informação constante do Relatório de Gestão é concordante com as demonstrações financeiras do exercício.

Lisboa, 20 de Abril de 2011. - Ernst & Young Audit & Associados - SROC, S. A. - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (n.º 178), representada por João Carlos Miguel Alves (ROC n.º 896).

Relatório e Parecer do Fiscal Único

Senhores Accionistas,

Em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 420.º do Código das Sociedades Comerciais, compete-nos emitir o relatório anual sobre a nossa acção fiscalizadora e dar parecer sobre o Relatório de Gestão individual, as Demonstrações financeiras individuais e a proposta de aplicação de resultados apresentados pelo Conselho de Administração de Fimoges - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., referente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010.

No decurso do exercício, acompanhámos a actividade da empresa tendo efectuado os seguintes procedimentos:

Verificámos, com a extensão considerada necessária, os registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;

Verificámos, quando julgámos conveniente, da forma que julgámos adequada e na extensão considerada apropriada, a existência de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;

Verificámos a adequacidade dos documentos de prestação de contas individuais;

Verificámos que as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados nas contas individuais, preparadas de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas, tal como definidas pelo Banco de Portugal no Aviso 1/2005, conduzem a uma adequada apresentação do património e dos resultados da sociedade;

Confirmámos que o Relatório de Gestão das contas individuais, o Balanço, a Demonstração dos Resultados por Naturezas, a Demonstração das Alterações no Capital Próprio, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e o Anexo, satisfazem os requisitos legais aplicáveis e reflectem a posição dos registos contabilísticos no final do exercício;

Averiguámos da observância pelo cumprimento da lei e do contrato de sociedade;

Cumprimos as demais atribuições constantes da lei.

No decurso dos nossos actos de verificação e validação que efectuámos com vista ao cumprimento das nossas obrigações de fiscalização, obtivemos do Conselho de Administração e dos Serviços as provas e os esclarecimentos que consideramos necessários.

No âmbito do trabalho de revisão legal contas que efectuámos, foi emitida, nesta data, a correspondente Certificação Legal das Contas sobre as contas individuais sem reservas e sem ênfases.

Face ao exposto decidimos emitir o seguinte parecer:

Parecer do Fiscal Único

Senhores Accionistas,

Procedemos à acção de fiscalização de Fimoges - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. nos termos do artigo 420.º do Código das Sociedades Comerciais, em resultado da qual somos de parecer que:

a) A proposta de aplicação de resultados constante do Relatório de Gestão do exercício de 2010 cumpre com os requisitos relativos à constituição da reserva legal e com os limites de distribuição de lucros aos sócios previstos no Código das Sociedades Comerciais;

b) O Relatório de Gestão do exercício de 2010 satisfaz os requisitos previstos no Código nas Sociedades Comerciais.

c) O Balanço, as Demonstrações dos Resultados por Naturezas, a Demonstração das Alterações no Capital Próprio, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e o Anexo do exercício de 2010, satisfazem os requisitos legais e contabilísticos aplicáveis.

Lisboa, 20 de Abril de 2011. - O Fiscal Único, Ernst & Young Audit & Associados - SROC, S. A. - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (n.º 178), representada por João Carlos Miguel Alves (ROC n.º 896).

304633892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 316/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE O REGIME DOS FUNDOS DE GESTÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO - FUNGEPI, DEFININDO A SUA CONSTITUICAO E FUNCIONAMENTO. OS FUNGEPI SAO FUNDOS ABERTOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, CUJO PATRIMÓNIO DE DESTINA A SER APLICADO NA AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE EMPRESAS QUE PRETENDAM CONCRETIZAR PROJECTOS DE INVESTIMENTO DE REESTRUTURAÇÃO, RACIONALIZAÇÃO OU CONVERSAO TECNOLÓGICA OU FINANCEIRA, OU DE INTERNACIONALIZAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-20 - Decreto-Lei 60/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 13/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, na redacção que introduziu ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio (aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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