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Aviso 10423/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Nomeação de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 10423/2011

Nomeação de um cargo de direcção intermédia de 2.º Grau

Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 Janeiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, torna-se público o Despacho de Nomeação do Chefe de Divisão de Financeiros.

Dr. José Emílio Pedreira Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Monção, no uso das competências que lhe confere o artigo 68.º da Lei 169/1999, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determina o provimento no cargo de direcção intermédia de 2.º grau em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 14 de Abril de 2011, renovável por iguais períodos de tempo o Dr. António Manuel Ferreira Fernandes, candidato ao procedimento aberto por Aviso 20159/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de Novembro de 2009 para um lugar de Chefe de Divisão de Serviços Financeiros, uma vez que o candidato demonstrou possuir o perfil de competências necessário para o cargo a prover ou seja, a capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas, a capacidade para reconhecer e valorizar o potencial individual dos colaboradores e promover de forma permanente a aprendizagem e actualização profissional; capacidade para diagnosticar necessidades de mudança, aderir a novos processos de gestão e de funcionamento e apoiar activamente a sua implementação; capacidade para integrar o contributo das suas funções no sentido da missão, valores e objectivos do serviço, exercendo-as de forma disponível e diligente bem como a capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com visão crítica.

Nota Relativa ao currículo académico e profissional do nomeado

Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em 28 de Julho de 1980, exerceu as seguintes funções:

No Município de Monção, de 16 de Março de 2009 a 13 de Abril de 2011, como Chefe de Divisão de Serviços Financeiros;

No Município de Monção, de 1 de Novembro de 2002 a 15 de Março de 2009, como Chefe de Divisão de Serviços Jurídicos e Económicos;

No Município de Melgaço, de 31 de Dezembro de 1990 a 31 de Outubro de 2002, como Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

No Município de Monção, de 1 de Março de 1987 a 28 de Dezembro de 1990, como Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

No Município de Monção, de 16 de Janeiro de 1986 a 28 de Fevereiro de 1987, como Assessor Técnico no Sector Administrativo, Económico e Financeiro.

29 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Emílio Pedreira Moreira.

304628124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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