Elaboração de Plano do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Soalheira
Manuel Joaquim Barata Frexes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 18 de Abril de 2011, aprovar uma alteração à delimitação da área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Soalheira.
Mais foi deliberado nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprovar a nova redacção dos termos de referência do Plano de Pormenor que fundamentam a oportunidade de elaboração deste plano e submetê-lo a um procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica conforme previsto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho e no RJIGT.
Foi ainda deliberado, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de participação preventiva, contados a partir do 8.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma.
Os termos de referência do Plano podem ser consultados na Divisão de Gestão Urbanística, durante a hora de expediente, todos os dias úteis e na página da Internet www.cm -fundao.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Fundão e entregues na Secretaria desta Câmara Municipal.
26 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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