Por despacho, de 19 de Julho de 2010, da Sra. Enfermeira Directora proferido no uso de competência que lhe foi delegada, foram autorizados os regimes de horário acrescido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, às enfermeiras abaixo discriminadas, com efeitos e prazos aí indicados:
Alexandra Cristina Gonçalves Loureiro, enfermeira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 27 de Março de 2010, período de um ano;
Carla Maria Martins Lança, enfermeira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 06 de Setembro de 2010, período de um ano;
Por despacho, de 21 de Julho de 2010, da Sra. Enfermeira Directora proferido no uso de competência que lhe foi delegada, foi autorizado o regime de horário acrescido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, à enfermeira abaixo discriminada, com efeito e prazo aí indicado:
Maria José Esteves Pereira Mendes, enfermeira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 12 de Junho de 2010, período de um ano;
Por despacho, de 23 de Abril de 2010, da Sra. Enfermeira Directora proferido no uso de competência que lhe foi delegada, foi autorizado o regime de horário acrescido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, à enfermeira abaixo discriminada, com efeito e prazo aí indicados:
Patrícia Alexandra Correia Cruz, enfermeira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 07 de Abril de 2010, período de seis meses;
Por despacho, de 02 de Julho de 2010, da Sra. Enfermeira Directora proferido no uso de competência que lhe foi delegada, foi autorizado o regime de horário acrescido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, ao enfermeiro abaixo discriminado, com efeito e prazo aí indicados:
Pedro Miguel Fernandes Vivas, enfermeiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 23 de Julho de 2010, período de um ano;
Por despacho, de 15 de Julho de 2010, da Sra. Enfermeira Directora proferido no uso de competência que lhe foi delegada, foi autorizado o regime de horário acrescido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, à enfermeira abaixo discriminada, com efeito e prazo aí indicados:
Sandra Cristina Silva Neves, enfermeira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 04 de Agosto de 2010, período de seis meses.
28 de Abril de 2011. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria de Fátima Baptista Pinheiro Nogueira.
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