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Despacho 7018/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de soldado de vários SOLREC da especialidade PA

Texto do documento

Despacho 7018/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares destinados ao regime de contrato, em seguida mencionados, sejam promovidos ao posto de Soldado, por reunirem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, 60.º, e alínea c) do artigo 304.º do EMFAR aprovado pelo D. L. n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

PA:

SOLREC PA 136728 F Simone Manuela da Costa - BA4

SOLREC PA 136730 H Pedro Miguel Assis Sardo - BA6

SOLREC PA 136723 E Valter Alexandre Lopes Delgado - BA1

SOLREC PA 136558 E Alexandre Alberto da Costa Pereira Cabral - BA6

SOLREC PA 136727 H Leonel Ricardo Santos Silva - BA5

SOLREC PA 136556 J Diogo César Branco Ribeiro - BA1

SOLREC PA 136726 K José Miguel Gabriel Martins - BA11

SOLREC PA 136725 A Tiago Miguel Pais Ferreira - CFMTFA

SOLREC PA 136564 K Tânia Filipa dos Santos Simões - BA4

SOLREC PA 136555 L João Pedro Lopes Rato - CFMTFA

SOLREC PA 136563 A Manuel António Santos Meireles - BA4

SOLREC PA 136560 G Diogo Correia de Oliveira - CT

SOLREC PA 136553 D Tiago André Mendes Ferreira - BA11

SOLREC PA 136557 G Tânia Carminda Alves Mendonça Antunes Madeira - BA4

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 25JUL09.

25 de Janeiro de 2010. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.

204636176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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